Mudanças em campos, validações e tabelas impactam transmissão de eventos; veja o que entra em produção já em 29 de agosto
Área do Cliente
Notícia
Trabalhador não deve contar com prazo de aviso prévio em ação que pede vínculo
A circunstância de haver controvérsia em relação à existência de vínculo de emprego impede a contagem do prazo prescricional somando-se a projeção do aviso prévio indenizado
Nos casos em que se discute vínculo de emprego, o prazo de dois anos para o trabalhador ir à Justiça do Trabalho pleitear o reconhecimento da relação trabalhista e as consequências dela advindas deve ser contado a partir da data da dispensa, e não a partir do fim de um eventual aviso prévio, cujo reconhecimento dependerá do sucesso ou insucesso da ação trabalhista. A circunstância de haver controvérsia em relação à existência de vínculo de emprego impede a contagem do prazo prescricional somando-se a projeção do aviso prévio indenizado, que terá, nesse caso, natureza de direito eventual. Por esse motivo, o trabalhador nessa situação deve observar o prazo de dois anos para ingressar em juízo previsto na Constituição (artigo 7º, XXIX), e não contar com os efeitos de um direito ainda incerto.
A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve os efeitos da prescrição total (resultado da inércia do titular de um direito em promover a ação judicial respectiva) declarada pelas instâncias ordinárias da Justiça paulista na ação de um técnico em telefonia contra o Credibanco S/A e o Unibanco S/A. O relator do recurso no TST, ministro Vantuil Abdala, explicou que, embora a jurisprudência (OJ nº 83 da SDI-1) do TST reconheça a integração do aviso prévio (gozado ou indenizado) ao tempo de serviço do empregado para todos os fins, fazendo com que o prazo prescricional de dois anos possa ser contado a partir do fim do aviso prévio, o caso dos autos é singular, já que discute vínculo de emprego e pede direitos trabalhistas inerentes ao contrato de trabalho.
“O exame do pedido de reconhecimento de vínculo de emprego é matéria prejudicial à verificação do direito à projeção do aviso prévio indenizado, pelo que não pode o empregado se apoiar na integração do tempo de serviço do aviso prévio para, então, buscar o reconhecimento do vínculo empregatício. Assim, a ação em que se pretende o reconhecimento da relação de emprego, quando ainda não há certeza do direito à projeção do período do pré-aviso, deve ser ajuizada dentro do prazo de dois anos”, afirmou Abdala.
Na ação trabalhista, o técnico em telefonia pediu reconhecimento de vínculo de emprego com o Unibanco e posterior declaração de unicidade contratual. Ele foi admitido pelo Credibanco em 3/04/1989, dispensado em 31/03/1998 e, no dia seguinte, firmou contrato de prestação de serviços como trabalhador autônomo com o Unibanco, que adquiriu o Credibanco, sem que houvesse qualquer mudança em sua rotina de trabalho. Ele foi demitido em 29/05/2000 e ajuizou a ação em 26/06/2002. ( RR 1099/2002-079-02-00.4)
(Virgínia Pardal)
Notícias Técnicas
O governo publicou a Nota Técnica 2019.001, que valida a criação e atualização de regras de validação referentes a CST e Código de Benefício Fiscal no âmbito da NF-e/NFC-e
Empresas que usufruem de benefícios fiscais devem incluir em suas rotinas o atendimento mensal à nova obrigação acessória
A Nota Técnica 2025.001 atualiza regras da NF3e, NFCom e BP-e para adequação à Reforma Tributária, impactando empresas e profissionais de contabilidade
Boletim destaca boas práticas que fortalecem a transição para uma economia mais sustentável
Notícias Empresariais
Enquanto candidatos continuarem a mentir para parecer mais atraentes e empresas insistirem em mascarar vagas, o processo seletivo seguirá desgastante e ineficiente
Entenda como o climatério impacta a saúde e a produtividade das mulheres e veja por que o RH deve adotar políticas de acolhimento e inclusão para apoiar essa fase
Ganho de tempo, redução de falhas e automação de tarefas são algumas das vantagens do uso da tecnologia; veja dicas de empreendedores e saiba por onde começar a usá-la em sua empresa
Trabalhadores do setor privado poderão transferir empréstimos com desconto em folha entre bancos a partir de 25 de agosto
Ricardo Inglez de Souza alerta que companhias podem sofrer restrições nos Estados Unidos caso decisão sobre não aplicação de leis estrangeiras seja mantida
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional