Mudanças em campos, validações e tabelas impactam transmissão de eventos; veja o que entra em produção já em 29 de agosto
Área do Cliente
Notícia
Isenção do IR vale para setores público e privado
Isenção do Imposto de Renda em Programa de Demissão Voluntária vale para empregados do setor público e privado.
Isenção do Imposto de Renda em Programa de Demissão Voluntária vale para empregados do setor público e privado. Foi o que entendeu a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso interposto pela Fazenda Nacional.
O relator do recurso, ministro Luiz Fux, explicou que a matéria foi afetada à Seção para novo pronunciamento por força do teor da Súmula 215 do STJ. Segundo a súmula, a indenização recebida por adesão ao Programa não está sujeita a incidência do Imposto de Renda e não faz distinção entre empregados do setor público e do setor privado.
Segundo o ministro, como a Corte possui precedentes pela isenção e pela incidência do Imposto de Renda, a matéria precisava ser pacificada. Em voto-vista, a ministra Eliana Calmon ressaltou que esta é a primeira vez que o colegiado enfrenta a diferença entre a situação do servidor público e do servidor civil de empresa privada à luz da Súmula 215.
No caso em questão, a Seção julgou a incidência ou não do Imposto de Renda sobre valores recebidos por empregados que aderiram ao Plano de Demissão Voluntária da Eletropaulo, uma empresa privada. A Justiça paulista aceitou a tese da isenção e rejeitou o recurso da União.
A Fazenda Nacional recorreu ao STJ. Alegou que a decisão ofende o Código Tributário Nacional. Ressaltou que, diante da falta de previsão legal expressa, aplicaria-se o artigo 43, inciso II do CTN, e não a Súmula 215.
O artigo citado diz que o imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza, tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica: I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.
A isenção vinha sendo aplicada por todas turmas que compõe a Seção até a divergência aberta pela Primeira Turma, que entendeu que na falta de previsão legal, o imposto incide sobre verbas indenizatórias pagas por pessoa jurídica de direito privado em razão de Programa de Demissão Voluntária ou durante a rescisão unilateral do contrato de trabalho. De acordo com a 1ª Turma, não há espaço para se falar em isenção.
Depois de analisar com detalhes várias legislações, inclusive o Decreto 3.000/99 que regulamenta o Imposto de Renda, Luiz Fux entendeu que a quantia paga a título de adesão ao Programa de Demissão Voluntária tem natureza jurídica de indenização e, por isso, está fora da área de incidência do Imposto de Renda. Para ele, tributar esta verba representa avançar sobre o mínimo vital garantido do trabalhador desempregado, situação que fere o principio da capacidade contributiva.
Neste caso, a divergência foi aberta pelo ministro Teori Zavascki que, em voto-vista, entendeu que não se aplica ao servidor de empresa privada a isenção determinada pela Súmula 215. Mas acompanhando o voto do relator, a Seção, por maioria, rejeitou o recurso da Fazenda Nacional e pacificou o entendimento pela aplicação da Súmula 215. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Notícias Técnicas
O governo publicou a Nota Técnica 2019.001, que valida a criação e atualização de regras de validação referentes a CST e Código de Benefício Fiscal no âmbito da NF-e/NFC-e
Empresas que usufruem de benefícios fiscais devem incluir em suas rotinas o atendimento mensal à nova obrigação acessória
A Nota Técnica 2025.001 atualiza regras da NF3e, NFCom e BP-e para adequação à Reforma Tributária, impactando empresas e profissionais de contabilidade
Boletim destaca boas práticas que fortalecem a transição para uma economia mais sustentável
Notícias Empresariais
Enquanto candidatos continuarem a mentir para parecer mais atraentes e empresas insistirem em mascarar vagas, o processo seletivo seguirá desgastante e ineficiente
Entenda como o climatério impacta a saúde e a produtividade das mulheres e veja por que o RH deve adotar políticas de acolhimento e inclusão para apoiar essa fase
Ganho de tempo, redução de falhas e automação de tarefas são algumas das vantagens do uso da tecnologia; veja dicas de empreendedores e saiba por onde começar a usá-la em sua empresa
Trabalhadores do setor privado poderão transferir empréstimos com desconto em folha entre bancos a partir de 25 de agosto
Ricardo Inglez de Souza alerta que companhias podem sofrer restrições nos Estados Unidos caso decisão sobre não aplicação de leis estrangeiras seja mantida
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional