Prazo de entrega termina no próximo domingo (31) e o envio de dados incorretos pode ser corrigido diretamente pelo sistema oficial
Área do Cliente
Notícia
Ação arquivada indevidamente retorna à primeira instância para ser julgada
Uma reclamação trabalhista em que dois empregados da siderúrgica mineira Acesita pediam reparação por danos morais e materiais, inicialmente arquivada pelo juiz da primeira instância, retornará à origem para ser julgada.
Uma reclamação trabalhista em que dois empregados da siderúrgica mineira Acesita pediam reparação por danos morais e materiais, inicialmente arquivada pelo juiz da primeira instância, retornará à origem para ser julgada. Assim decidiu a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao acolher recurso da empresa contra o arquivamento, determinado em decorrência de os empregados terem faltado à primeira audiência na Justiça Trabalhista. A empresa queria que fosse aplicada pena de confissão aos empregados.
O processo teve início na Justiça Comum. Em meados de 2003, os autores entraram com ação alegando dano moral por terem sido acusados injustamente pelo desvio de materiais da empresa. Em decorrência disso, segundo eles, passaram por “tantos dissabores na vida pessoal e profissional” que foram acometidos de doenças de ordem física e emocional e tiveram de se afastar do trabalho. A empresa contestou e alegou incompetência da Justiça Comum para decidir o caso. A ação foi transferida para a Justiça do Trabalho, onde os empregados faltaram à primeira audiência, motivo pelo qual o juiz arquivou o processo.
Insatisfeita com a decisão – queria a penalidade de confissão para os empregados –, a empresa foi ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região argumentando que, por já haver contestado a ação na Justiça Comum, “a relação processual fora formada”, e assim deveria ser aplicada pena de confissão aos empregados, ao invés do arquivamento da ação. Sem êxito e com o recurso de revista trancado pelo Regional, a Acesita veio ao TST por meio de agravo de instrumento, insistindo que a decisão a prejudicava e beneficiava os empregados, uma vez que eles poderiam interpor nova ação já de posse dos argumentos de sua defesa.
Analisado na Sexta Turma pelo ministro Horácio de Senna Pires, o agravo foi conhecido e o recurso julgado. Só que não com o resultado esperado pela empresa: o relator entendeu que, de fato, a ausência dos empregados na primeira audiência não poderia ter motivado o arquivamento do processo. O artigo 113, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil dispõe expressamente que “apenas os atos decisórios do juiz incompetente são considerados nulos, permanecendo válidos aqueles que ali não se inserem”, informou o relator.
Ademais, o Tribunal Regional enfatizou que os empregados, com a transferência do processo para o foro trabalhista, foram intimados para a audiência. “Todavia, aquela sanção não foi expressamente cominada, e, assim a confissão ficta não pode ser, de pronto, considerada, nos termos da Súmula nº 74 do TST”, concluiu o ministro. O processo retornará à instância inicial, para que se prossiga a instrução e o exame do feito. ( RR 1206/2003-089-03-40.1)
(Mário Correia)
Notícias Técnicas
A RFB publicou a SC nº 8.010/2026, definindo que, na portabilidade entre planos de previdência, o prazo de tributação regressiva passa a contar da entrada no novo plano
A Receita Federal sinalizou que a integração tecnológica será central no novo sistema. O CFC acompanha testes e discussões sobre as APIs já disponibilizadas
Saiba como usar a ferramenta automatizada pelo computador ou celular e confira quem está obrigado a prestar contas ao Fisco
Entenda como a falta de controle sobre a jornada transforma a tolerância do dia a dia em risco real para o negócio
Notícias Empresariais
Inteligência artificial, computação quântica e um ambiente de negócios que não para de se reinventar estão reescrevendo as regras com ou sem a sua permissão
A diferença entre trabalhar mais e faturar mais está no modelo, não no esforço
Os maiores erros de uma operação raramente começam na estratégia. Eles começam na liderança
Especialista da Afferolab mostra como líderes podem alternar entre estilos diretivo, coach, participativo e delegativo para desenvolver equipes, aumentar engajamento e impulsionar resultados
Em Santa Maria (DF), presidente do Sebrae Nacional destaca crescimento de quase 15% na formalização de microempreendedores individuais nos quatro primeiros meses do ano
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional