Prazo de entrega termina no próximo domingo (31) e o envio de dados incorretos pode ser corrigido diretamente pelo sistema oficial
Área do Cliente
Notícia
Fisco trata de propriedade intelectual em consulta
Entendimentos divergentes entre as delegacias regionais da Receita Federal tem gerado dúvidas entre as empresas
Adriana Aguiar
Entendimentos divergentes entre as delegacias regionais da Receita Federal tem gerado dúvidas entre as empresas quanto à possibilidade de compensação de créditos do PIS e da Cofins sobre os gastos com a aquisição de direitos de uso de propriedade intelectual. Uma solução de consulta publicada na semana passada vedou a compensação desses créditos por uma empresa. Já em uma solução mais antiga, de 2005, permitiu a compensação. A Receita, no pronunciamento mais recente, considerou que o direito de uso de propriedade intelectual não pode gerar créditos do PIS e da Cofins por não se enquadrar no conceito de insumos e nem estar expressamente previsto na legislação sobre o tema.
Desde a criação da sistemática da não-cumulatividade a partir 2002, os questionamentos sobre o que é insumo - e, portanto, geradores de créditos - é constante em consultas dos contribuintes à Receita Federal. Isso porque, apesar de a legislação das duas contribuições permitir o desconto dos créditos de PIS e Cofins sobre as aquisições de insumos empregados na produção de bens e serviços, o fisco tende a ter uma interpretação mais restrita para esse conceito, de acordo com advogados tributaristas. Em geral, a Receita entende que o conceito de insumo só pode ser aplicado para produtos ou serviços que tenham aplicação direta à atividade da empresa. Em situações diversas, o órgão tende a não conceder a compensação dos créditos no pagamento das contribuições.
Na prática, porém, isso acaba gerando dúvidas nas empresas em relação a essa interpretação e a sua aplicação para as atividade específicas. Por isso, o advogado Sergio André Rocha, do Barbosa, Müssnich & Aragão, recomenda que a empresa apresente uma solução de consulta à Receita para que o caso específico seja analisado ou leve o tema ao Judiciário para saber se há ou não o direito a esses créditos. Ainda não há decisões nos tribunais superiores que analisem se o conceito de insumo pode ou não ser restringido pela Receita, ou se o que deve predominar é a interpretação abrangente das leis que regulamentam o PIS e a Cofins.
Já as que tiveram a negativa da Receita para o aproveitamento de créditos por meio da solução de consulta, podem recorrer administrativamente demonstrando que há divergência no entendimento do órgão, como sugere o advogado, para pedir esclarecimentos - o que faria com que a Receita publicasse um ato declaratório sobre o tema.
Como a questão de fundo é o conceito de insumo , o advogado Sérgio Emerenciano, do escritório Emerenciano & Baggio Advogados entende que só poderá gerar créditos com relação a aquisição de uso de propriedade industrial aquelas empresas em que esse uso seja inerente a sua atividade. Ou seja, empresas que trabalham com a exploração de uma tecnologia patenteada, por exemplo, teriam direito aos créditos do insumo. Já as empresas em geral, que utilizam, por exemplo, um software licenciado, mas isso não é inerente a sua atividade, o instrumento não geraria créditos. "Como depende de cada caso, a ideia é pedir a análise da Receita", afirma Emerenciano. Procurada pelo Valor , a Receita Federal não retornou as ligações até o fechamento da edição.
Notícias Técnicas
A RFB publicou a SC nº 8.010/2026, definindo que, na portabilidade entre planos de previdência, o prazo de tributação regressiva passa a contar da entrada no novo plano
A Receita Federal sinalizou que a integração tecnológica será central no novo sistema. O CFC acompanha testes e discussões sobre as APIs já disponibilizadas
Saiba como usar a ferramenta automatizada pelo computador ou celular e confira quem está obrigado a prestar contas ao Fisco
Entenda como a falta de controle sobre a jornada transforma a tolerância do dia a dia em risco real para o negócio
Notícias Empresariais
A diferença entre trabalhar mais e faturar mais está no modelo, não no esforço
Os maiores erros de uma operação raramente começam na estratégia. Eles começam na liderança
Especialista da Afferolab mostra como líderes podem alternar entre estilos diretivo, coach, participativo e delegativo para desenvolver equipes, aumentar engajamento e impulsionar resultados
Em Santa Maria (DF), presidente do Sebrae Nacional destaca crescimento de quase 15% na formalização de microempreendedores individuais nos quatro primeiros meses do ano
Conhecimento sobre finanças é visto como solução, mas ainda pouco aplicado no dia a dia
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional