Prazo de entrega termina no próximo domingo (31) e o envio de dados incorretos pode ser corrigido diretamente pelo sistema oficial
Área do Cliente
Notícia
Incabíveis juros de 0,5% ao mês em caso de responsabilidade superveniente da União
Em decisão unânime, a 4ª Turma do TRT-MG negou provimento a agravo de petição interposto pela União Federal,
Em decisão unânime, a 4ª Turma do TRT-MG negou provimento a agravo de petição interposto pela União Federal, que pretendia que o cálculo do crédito trabalhista fosse realizado com a aplicação de juros de mora de 0,5% ao mês, conforme previsto na Medida Provisória nº 2.180-35/01, que alterou o artigo 1º - F da Lei nº 9.494/97.
De acordo com o relator do recurso, desembargador Luiz Otávio Linhares Renault, a lei em questão é aplicável à Fazenda Pública somente quando esta é condenada ao pagamento de verbas remuneratórias aos seus servidores e empregados públicos. Ou seja, quando ela é a devedora principal.
No caso, a sucessão da Rede Ferroviária Federal, pela União, ocorreu depois da sentença, por força do disposto na Medida Provisória nº 353, de 22.01.07, convertida na Lei nº 11.483/07. “À época da condenação figurava como responsável a extinta RFFSA, sociedade de economia mista, sendo certo que a União Federal, nos termos da legislação supra, assumiu as obrigações da RFFSA com todos os encargos atinentes à sucedida” – frisou o desembargador.
Como sociedade de economia mista, a extinta Rede sujeitava-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas. E, a Constituição da República, no seu artigo 173, parágrafo 1º, II e parágrafo 2º, proíbe a concessão de privilégios fiscais a este tipo de sociedade.
“Assim, em se tratando de responsabilidade superveniente da União Federal, como sucessora da RFFSA, descabe falar na aplicação de juros moratórios à razão de 0,5% ao mês, devendo o cômputo dos juros de mora ser efetuado conforme as regras aplicáveis à Rede Ferroviária Federal, considerando que o título executivo foi constituído em relação a essa empresa” – concluiu o relator, no que foi acompanhado pela Turma julgadora.
( AP nº 00364-1997-055-03-00-3 )
Notícias Técnicas
A RFB publicou a SC nº 8.010/2026, definindo que, na portabilidade entre planos de previdência, o prazo de tributação regressiva passa a contar da entrada no novo plano
A Receita Federal sinalizou que a integração tecnológica será central no novo sistema. O CFC acompanha testes e discussões sobre as APIs já disponibilizadas
Saiba como usar a ferramenta automatizada pelo computador ou celular e confira quem está obrigado a prestar contas ao Fisco
Entenda como a falta de controle sobre a jornada transforma a tolerância do dia a dia em risco real para o negócio
Notícias Empresariais
A diferença entre trabalhar mais e faturar mais está no modelo, não no esforço
Os maiores erros de uma operação raramente começam na estratégia. Eles começam na liderança
Especialista da Afferolab mostra como líderes podem alternar entre estilos diretivo, coach, participativo e delegativo para desenvolver equipes, aumentar engajamento e impulsionar resultados
Em Santa Maria (DF), presidente do Sebrae Nacional destaca crescimento de quase 15% na formalização de microempreendedores individuais nos quatro primeiros meses do ano
Conhecimento sobre finanças é visto como solução, mas ainda pouco aplicado no dia a dia
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional