Prazo de entrega termina no próximo domingo (31) e o envio de dados incorretos pode ser corrigido diretamente pelo sistema oficial
Área do Cliente
Notícia
Trabalhadora garante o direito de receber salários diretamente
Banco em que a remuneração era depositada retinha os valores integralmente para pagamento de dívidas contraídas pela reclamante
Luiz Manoel Guimarães
A 1ª Câmara do TRT da 15ª Região manteve sentença da Vara do Trabalho de Rio Claro, município a 84 quilômetros de Campinas, ratificando a determinação à prefeitura da cidade no sentido de que ela deixe de depositar em conta corrente os salários da reclamante e os pague diretamente à trabalhadora. A servidora municipal ajuizou a ação após ter contraído empréstimos com o banco em que os salários eram depositados. Por conta disso, tão logo ocorria o crédito na conta, a instituição bancária o retinha integralmente para pagamento das dívidas.
No recurso dirigido ao Tribunal, o município argumentou que o depósito dos salários em conta corrente está previsto em convênio firmado entre as partes e o banco. O recorrente alegou também que fazer o pagamento diretamente à reclamante modificaria o modo operacional da realização de sua folha de pagamento.
No entanto, o relator do acórdão no TRT, desembargador federal do trabalho Luiz Roberto Nunes, lecionou que, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 464 da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, para que os salários possam ser depositados em conta corrente, é preciso haver autorização do empregado. O desembargador também fundamentou seu voto na Convenção nº 95 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 1949, promulgada oito anos depois pelo Decreto 41.721. Segundo o artigo 5º da Convenção, o salário será pago diretamente ao trabalhador interessado, “a menos que a legislação nacional, uma convenção coletiva ou uma sentença arbitral disponha diferentemente, ou que o trabalhador interessado aceite outro processo”. Nunes mencionou ainda o parágrafo 1º da Portaria 3.281 do Ministério do Trabalho e Emprego, de 1984, que admite o pagamento de salários por meio de conta bancária, aberta em nome do empregado, mas igualmente prevê o consentimento deste.
“Conquanto a servidora municipal tenha anuído por algum tempo que os salários fossem efetuados em conta bancária, mudanças ocorreram ao ponto de não ter preservado o salário para a própria subsistência, o que justifica posterior oposição à continuidade da forma de pagamento adotada pela Municipalidade”, concluiu o relator. (Processo 0994-2008-010-15-00-5 RO)
Notícias Técnicas
A RFB publicou a SC nº 8.010/2026, definindo que, na portabilidade entre planos de previdência, o prazo de tributação regressiva passa a contar da entrada no novo plano
A Receita Federal sinalizou que a integração tecnológica será central no novo sistema. O CFC acompanha testes e discussões sobre as APIs já disponibilizadas
Saiba como usar a ferramenta automatizada pelo computador ou celular e confira quem está obrigado a prestar contas ao Fisco
Entenda como a falta de controle sobre a jornada transforma a tolerância do dia a dia em risco real para o negócio
Notícias Empresariais
A diferença entre trabalhar mais e faturar mais está no modelo, não no esforço
Os maiores erros de uma operação raramente começam na estratégia. Eles começam na liderança
Especialista da Afferolab mostra como líderes podem alternar entre estilos diretivo, coach, participativo e delegativo para desenvolver equipes, aumentar engajamento e impulsionar resultados
Em Santa Maria (DF), presidente do Sebrae Nacional destaca crescimento de quase 15% na formalização de microempreendedores individuais nos quatro primeiros meses do ano
Conhecimento sobre finanças é visto como solução, mas ainda pouco aplicado no dia a dia
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional