A Receita Federal informou que, entre os dias 1º e 4 de agosto, foram disponibilizados no DTE-SN os Termos de Exclusão do regime e os Relatórios de Pendências para contribuintes com débitos
Área do Cliente
Notícia
Empresa que cancelou reajuste salarial terá que indenizar empregado por danos morais
Pelo teor expresso em decisão da 4ª Turma do TRT-MG, faz jus a indenização por danos morais o empregado que teve cancelado o reajuste sobre o seu salário-base, concedido pela empregadora
Pelo teor expresso em decisão da 4ª Turma do TRT-MG, faz jus a indenização por danos morais o empregado que teve cancelado o reajuste sobre o seu salário-base, concedido pela empregadora, que ainda descontou do contracheque parcelas já pagas, caracterizando evidente alteração lesiva do contrato de trabalho e ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial.
Em sua defesa, a Cemig, empresa reclamada, alegou que o reajuste salarial concedido foi fruto de um engano do setor administrativo, uma vez que o reclamante não alcançou o conceito A, requisito necessário para a obtenção da progressão vertical prevista no processo de avaliação de desempenho da empresa. Argumentou que houve casos de outros empregados que preencheram o requisito para a obtenção do reajuste salarial. Porém, estes não receberam o benefício por insuficiência de verbas. Segundo a reclamada, diante da falta de recursos financeiros, a manutenção do reajuste salarial somente para o reclamante, em detrimento dos demais empregados que conquistaram esse direito, representaria uma ofensa ao princípio da igualdade. Por fim, discordou da condenação em danos morais imposta em 1º Grau, sustentando que não houve ofensa à honra, à dignidade ou à integridade do reclamante, inexistindo a alegada má conduta da empresa.
Embora a reclamada pudesse até ter razão em suprimir o reajuste salarial, já que o reclamante não alcançou a faixa máxima de avaliação, a relatora do recurso, juíza convocada Adriana Goulart de Sena, ressaltou que o caso deve ser analisado sob um ponto de vista mais abrangente. Ao examinar as provas contidas no processo, a relatora constatou que o reajuste concedido, na realidade, correspondia à progressão horizontal e não à vertical, como foi alegado pela empresa. De acordo com o regulamento da avaliação de desempenho, o reajuste em progressão horizontal possibilita o aumento salarial no percentual de até 12% e alcança os empregados que obtiveram o conceito A, B e C, como no caso do reclamante, que alcançou 10,97%. Além disso, a empresa não conseguiu comprovar a alegada insuficiência de verbas para manter a progressão salarial. Assim, a relatora concluiu que são devidas as diferenças salariais reivindicadas, com a devolução dos valores descontados e a inclusão do reajuste na folha de pagamento do trabalhador.
Nesse contexto, a Turma manteve a condenação por danos morais no valor de R$6.000,00, fixada pela sentença, por considerar que o reclamante sofreu abalo econômico e moral, uma vez que contava com o aumento salarial, que já havia incorporado ao seu patrimônio, e por isso assumiu compromissos e teve de contrair empréstimos para honrá-los.
( RO nº 00705-2008-139-03-00-3 )
Notícias Técnicas
Saiba como funciona a auditoria no Lucro Presumido, quais pontos a Receita Federal prioriza e como prevenir autuações e multas
Fatores de atualização do INSS para agosto de 2025 foram publicados em portaria oficial, garantindo cálculo correto de benefícios
Cinco teses tributárias estarão disponíveis para negociação com condições diferenciadas, até 30 de novembro e 29 de dezembro
Levantamento aponta que 73% das tarefas refeitas poderiam ser evitadas com processos e indicadores bem definidos
Notícias Empresariais
Descubra como os profissionais 50+ estão vencendo o etarismo, se recolocando no mercado e transformando a maturidade em vantagem competitiva
Ao adotar o quiet firing, empresas correm o risco de perder talentos valiosos junto com os que realmente desejavam desligar
Despesas pequenas e recorrentes podem passar despercebidas, mas acumulam e comprometem o fluxo de caixa, exigindo atenção redobrada na gestão financeira da empresa
O Meta AI, novo aplicativo de inteligência artificial da Meta, está disponível no Brasil, integrado ao WhatsApp, Instagram, Facebook e Messenger
Pacote também prevê portabilidade simplificada, site reformulado e campanhas de educação financeira
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional