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Uso de penhora on-line para dívida cível é maior em 2008
Criado para facilitar o bloqueio de contas de devedores levados à Justiça, o sistema de penhora on-line
Fernando Teixeira
Criado para facilitar o bloqueio de contas de devedores levados à Justiça, o sistema de penhora on-line, chamado também Bacen Jud, fechou 2008 com 3,6 milhões de acessos, um crescimento de 30% em comparação a 2007. A Justiça Estadual ampliou em 40% o número de acessos e pela primeira vez bateu a Justiça trabalhista em bloqueios on-line, ainda que por uma margem pequena, totalizando 1,7 milhão de acessos. O movimento consolida a chegada da penhora on-line à área cível, onde concentram-se as dívidas comerciais e financeiras - tendência que pode ajudar a reduzir a inadimplência na área.
O crescimento dos acessos ao Bacen Jud em 2008 ano ficou longe do verificado entre 2007 e 2006, quando o aumento foi record, chegando a 100% - na Justiça estadual a utilização multiplicou-se por mais de três vezes. A ampliação mais modesta no ano passado mostra que o sistema começa a se consolidar no dia-a-dia da Justiça, especialmente a estadual. Desde 1998, quando o Banco Central começou a contabilizar o número de ordens enviadas pelo Judiciário, foram mais de 10 milhões de ofícios recebidos - 9,2 milhões deles pelo sistema eletrônico, criado em 2001.
A novidade deste ano é que a ferramenta chegou à Justiça de Estados onde a penhora on-line ainda era pouco utilizada: Minas Gerais, Paraná, Bahia, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul viram o número de acessos aumentar cerca de 100%. Na Justiça Federal, onde correm as cerca de 3 milhões de ações de execução fiscal da União, o uso da penhora aumentou 58%, e chegou a 196 mil acessos em 2008.
O aumento do número de acessos é normalmente atribuído à alteração do Código de Processo Civil (CPC) feito pela Lei nº 11.382, em vigor desde março de 2007, e que determina ao juiz que a penhora de dinheiro seja feita preferencialmente por meio eletrônico. Ainda que a autorização fosse considerada legalmente desnecessária, serviu para disseminar o uso do Bacen Jud. Também em 2007, foi inaugurada a versão 2.0 do Bacen Jud, que permitia o desbloqueio eletrônico, atraindo juízes insatisfeitos com a versão 1.0, que não desbloqueava contas com penhoras em excesso. Em outubro de 2008, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou obrigatório o cadastro dos juízes para uso do Bacen Jud, medida com impacto quase nulo no número de acessos até agora. Outra novidade promovida pelo CNJ foi a criação do cadastro único de contas para execução pelo Bacen Jud, para evitar penhoras simultâneas em empresas com várias contas - algo que também deve reduzir as resistências ao sistema.
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