Prazo de entrega termina no próximo domingo (31) e o envio de dados incorretos pode ser corrigido diretamente pelo sistema oficial
Área do Cliente
Notícia
Empresa ameaça ir à Justiça contra alto custo em demissão
O Decreto nº 6.727, de 2009, pode levar muitas empresas à Justiça.
O Decreto nº 6.727, de 2009, pode levar muitas empresas à Justiça. O texto da lei impõe mudanças na contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, o que, para especialistas ouvidos pelo DCI, pode sair mais caro ao empresariado. "Ficou mais caro demitir. Esse decreto vai contra o que está acontecendo no mercado, contra a crise que estamos vivendo", afirma o vice-presidente de relações trabalhistas e sindicais da Associação Brasileira de Recursos Humanos, Carlos Pessoa.
O governo retomou a cobrança da contribuição para a previdência social sobre esse benefício, suspensa desde 1999. Para entender melhor o texto de lei, quem perder o emprego sem justa causa e receber aviso prévio indenizado sairá com menos dinheiro. A decisão consta de decreto assinado em 12 de janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Com a medida, tanto o empregador como o trabalhador demitido terão de contribuir para a previdência sobre o aviso prévio. Carlos Pessoa explica que o trabalhador terá um desconto equivalente a 8%, se seu salário de contribuição se situar na faixa de até R$ 911,70; 9%, se seu salário de contribuição estiver entre R$ 911,70 e R$ 1.519,50; 11%, se o salário estiver na faixa entre de R$ 1.519,51 e o teto, que é R$ 3.038,99. Já o empresário deve ser onerado em 28,8%. "Esse decreto só veio beneficiar o governo. É tão sutil que tem apenas um artigo. As empresas devem entrar na Justiça contra ele. Isso é descabido, está onerando a demissão. Deveria, sim, ter outro ônus destinado ao trabalhador desempregado para que ele possa suportar os dias sem emprego", desabafa Pessoa. O especialista em direito do trabalho e previdenciário Waldemiro Lins de Albuquerque Neto, do Rego, Nolasco e Lins Advogados concorda. "Esse decreto extrapola todos os limites do poder regulamentar. Antes, não se descontava do empregado nem se pagava a cota patronal. É uma forma de criar mais uma remuneração ao INSS [Instituto Nacional do Seguro Social] que, todos sabem, está em dificuldades", comenta Albuquerque Neto, que continua: "O INSS já tinha tentado por meio de uma Instrução Normativa a mesma medida, mas não teve sucesso. Por isso criaram o decreto", completa o advogado, que também atua no departamento jurídico do Sindicato da Industria da Construção do Estado da Bahia (Sinduscon-BA).
Crise
O que mais se discute sobre esse decreto é o fato de existir uma alteração nas condições trabalhistas por meio de um decreto justamente em um momento no qual crescem as demissões no Brasil. À época da assinatura do decreto, o coordenador-geral substituto de Tributação da Receita Federal, Otoniel Lucas, afirmou que a decisão foi apenas técnica.
Para o representante da Associação Brasileira de Recursos Humanos a medida é equivocada porque o aviso prévio indenizado não corresponde à relação de emprego e sim a uma indenização pela perda do emprego. "Verbas indenizatórias não são passíveis de incidências previdenciárias. Em um momento tão preocupante, em que o governo deveria tomar medidas para reduzir os encargos de contratação, esta medida chega a ser desalentadora", ressalta Carlos Pessoa. "As entidades empresariais e as centrais sindicais têm um raro momento de interesses comuns. Deveriam se unir e protestar", recomenda.
Já o ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Almir Pazzianotto, discorda. No entendimento dele, o decreto apenas "equalizou" situações já existentes. "Essa é uma medida natural e boa, sob o viés da normalidade. A lei não foi feita para a crise, já que vai permanecer pós-crise. Houve uma coincidência com o momento", destacou. Segundo ele, o decreto alega que se cumpra o prazo exigido ao funcionário que não foi demitido abruptamente. "A empresa que precisa demitir não vai deixar de fazê-lo por conta desse decreto", acredita Pazzianotto, que pondera: "Antes a empresa se livrava do empregado antes do encargo previdenciário. Isso serve, de certa forma, como freio às dispensas em massa, é um fato inibidor", disse.
Notícias Técnicas
A RFB publicou a SC nº 8.010/2026, definindo que, na portabilidade entre planos de previdência, o prazo de tributação regressiva passa a contar da entrada no novo plano
A Receita Federal sinalizou que a integração tecnológica será central no novo sistema. O CFC acompanha testes e discussões sobre as APIs já disponibilizadas
Saiba como usar a ferramenta automatizada pelo computador ou celular e confira quem está obrigado a prestar contas ao Fisco
Entenda como a falta de controle sobre a jornada transforma a tolerância do dia a dia em risco real para o negócio
Notícias Empresariais
A diferença entre trabalhar mais e faturar mais está no modelo, não no esforço
Os maiores erros de uma operação raramente começam na estratégia. Eles começam na liderança
Especialista da Afferolab mostra como líderes podem alternar entre estilos diretivo, coach, participativo e delegativo para desenvolver equipes, aumentar engajamento e impulsionar resultados
Em Santa Maria (DF), presidente do Sebrae Nacional destaca crescimento de quase 15% na formalização de microempreendedores individuais nos quatro primeiros meses do ano
Conhecimento sobre finanças é visto como solução, mas ainda pouco aplicado no dia a dia
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional