Foi disponibilizada neste portal a nova interface para geração e validação dos campos da Reforma Tributária com foco específico em NFe e NFCe
Área do Cliente
Notícia
Veículo gravado com alienação fiduciária pode ser penhorado
O fato de o veículo estar vinculado a contrato de financiamento, o qual gerou a sua alienação fiduciária como garantia do pagamento da dívida, não impede a sua penhora judicial para satisfação do crédito trabalhista.
Com base no voto do desembargador Luiz Otávio Linhares Renault, a 4ª Turma do TRT-MG decidiu que o fato de o veículo estar vinculado a contrato de financiamento, o qual gerou a sua alienação fiduciária como garantia do pagamento da dívida, não impede a sua penhora judicial para satisfação do crédito trabalhista. Entretanto, essa circunstância deverá constar no edital de praça, sendo os licitantes informados sobre a necessidade de quitação do restante do valor financiado. Deve também ser respeitado o direito de preferência da empresa que financiou o veículo (credor fiduciário) na arrematação.
Em seu voto, o relator do recurso pontuou: “A alienação fiduciária compreende a transferência precária do domínio de coisa móvel (veículo) ao credor, em virtude de contrato para garantia de dívida.”. Na prática, a alienação fiduciária ocorre quando um comprador adquire um bem a crédito. O credor, ou seja, aquele que oferece o crédito, toma o próprio bem em garantia, de modo que o comprador fica impedido de negociá-lo com terceiros. Entretanto, o comprador pode usufruir do bem. No caso de veículo, a alienação fica registrada no documento de posse do mesmo. Conforme salienta o relator, para que tenha validade contra terceiros, o contrato de alienação fiduciária, além de outros requisitos legais, deve ser arquivado no Cartório de Títulos e Documentos, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 66, da Lei 4.728/65. Além disso, a parte deve demonstrar que a alienação fiduciária consta do certificado de registro e licenciamento do veículo.
O relator observou que ainda existem posicionamentos divergentes sobre a matéria na doutrina e na jurisprudência. Mas a Turma adota o entendimento segundo o qual é possível a penhora do bem objeto de contrato de alienação fiduciária para quitar dívida de processos que tramitam na Justiça do Trabalho em face do devedor fiduciário, bastando que haja a informação em edital de praça e aos licitantes sobre a existência do restante da dívida (financiamento). Portanto, ainda que a alienação tenha sido efetivada antes da penhora, o privilégio concedido ao credor fiduciário não pode se sobrepor àquele resultante do crédito trabalhista.
Por esses fundamentos, a Turma negou provimento ao pedido de liberação de penhora que recaiu sobre veículo gravado com alienação fiduciária.
( AP nº 00185-2008-014-03-00-4 )
Notícias Técnicas
A partir de 30/11/2025, os endereços abaixo não existirão mais, sendo necessário passar a usar as APIs do modo assíncrono.
Confira as instruções normativas, leis, resoluções e soluções de consulta editadas entre 1º e 31 de outubro de 2025 pelos órgãos federais e estaduais
Com a possível taxação dos dividendos em 2026, profissionais da contabilidade precisam liderar o planejamento de lucros, rever estratégias e orientar decisões que afetam diretamente o caixa e a remuneração dos sócios
Alta de novos CNPJs contrasta com fechamento precoce de empresas, reforçando o papel estratégico do contador na redução de riscos e na construção de negócios sustentáveis
Notícias Empresariais
Planejamento de caixa, renegociação e cortes seletivos estão entre as ações que garantem fôlego financeiro e competitividade
Estudos mostram: ser gentil consigo mesmo aumenta a motivação e acelera o aprendizado rumo ao sucesso
Descubra como implementar um Regime Fácil para o crescimento das pequenas e médias empresas no Brasil
A vulnerabilidade que não aparece nos relatórios, mas que define o futuro das equipes e da cultura organizacional
Ibovespa oscilou dos 153.234,96 até os 154.352,25 pontos
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional