Prazo de entrega termina no próximo domingo (31) e o envio de dados incorretos pode ser corrigido diretamente pelo sistema oficial
Área do Cliente
Notícia
Interferência da empresa em atividade sindical gera dano moral coletivo
A 4ª Turma do TRT-MG condenou uma grande indústria metalúrgica em obrigação de não fazer, a qual consiste em não exercer coação ou intimidação sobre os empregados com o objetivo de interferir ou anular o livre exercício da atividade sindical
A 4ª Turma do TRT-MG condenou uma grande indústria metalúrgica em obrigação de não fazer, a qual consiste em não exercer coação ou intimidação sobre os empregados com o objetivo de interferir ou anular o livre exercício da atividade sindical e livre manifestação de vontade dos trabalhadores, bem como de interferir, a qualquer pretexto, nas atividades do sindicato profissional, sob pena de multa diária correspondente a R$100.000,00, na hipótese de descumprimento, respondendo, ainda, pelo pagamento do valor de R$500.000,00, a título de dano moral coletivo, a ser revertido em favor do FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Trata-se de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, na qual foi constatado que a empresa coagiu seus empregados, submetidos a turnos ininterruptos de revezamento, a aprovarem a prorrogação da jornada de seis para oito horas diárias. Em sua investigação, o MP constatou vários casos de trabalhadores afastados por problemas de saúde ocasionados pela jornada elastecida.
Segundo o desembargador Júlio Bernardo do Carmo, relator do recurso interposto pelo sindicato dos trabalhadores, as provas trazidas ao processo demonstraram que a empresa ameaçava de dispensa seus empregados caso não pressionassem o sindicato a renovar o acordo coletivo que autorizava a jornada de oito horas de trabalho diário em turnos de revezamento ininterrupto. Para o relator, a empresa abusou do seu poder diretivo e da sua força econômica: “Evidenciado, com base no contexto dos autos, a conduta reiterada e ostensiva, a coação velada capaz de macular a real manifestação de vontade dos trabalhadores, perante o ente sindical, constrangidos a praticar um ato jurídico, qual seja, a suposta concordância com a jornada elastecida que, não obstante externada, não representava sua livre aquiescência, praticou a empresa inadmissível ingerência na organização sindical” - pontuou.
A conclusão da Turma foi de que houve dano à coletividade, que teve a dignidade e a honra abalada em face do ato ilícito da empresa, a quem cabe a reparação moral: “Entendo perfeitamente aceitável a reparabilidade do dano moral em face da coletividade - consubstanciada em coação praticada para manutenção da jornada de oito horas em turnos de revezamento ininterrupto - que apesar de ente despersonalizado, possui valores morais e um patrimônio ideal a receber proteção do Direito” – concluiu o desembargador.
( RO nº 00350-2008-056-03-00-0 )
Notícias Técnicas
A RFB publicou a SC nº 8.010/2026, definindo que, na portabilidade entre planos de previdência, o prazo de tributação regressiva passa a contar da entrada no novo plano
A Receita Federal sinalizou que a integração tecnológica será central no novo sistema. O CFC acompanha testes e discussões sobre as APIs já disponibilizadas
Saiba como usar a ferramenta automatizada pelo computador ou celular e confira quem está obrigado a prestar contas ao Fisco
Entenda como a falta de controle sobre a jornada transforma a tolerância do dia a dia em risco real para o negócio
Notícias Empresariais
A diferença entre trabalhar mais e faturar mais está no modelo, não no esforço
Os maiores erros de uma operação raramente começam na estratégia. Eles começam na liderança
Especialista da Afferolab mostra como líderes podem alternar entre estilos diretivo, coach, participativo e delegativo para desenvolver equipes, aumentar engajamento e impulsionar resultados
Em Santa Maria (DF), presidente do Sebrae Nacional destaca crescimento de quase 15% na formalização de microempreendedores individuais nos quatro primeiros meses do ano
Conhecimento sobre finanças é visto como solução, mas ainda pouco aplicado no dia a dia
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional