Prazo de entrega termina no próximo domingo (31) e o envio de dados incorretos pode ser corrigido diretamente pelo sistema oficial
Área do Cliente
Notícia
Empresa tem mandado de segurança rejeitado por não pagar custas
Na hipótese de ter sido determinado o pagamento das custas, ainda que ausente o valor da condenação, era ônus da parte opor embargos de declaração, para sanar omissão na decisão regional.
Na hipótese de ter sido determinado o pagamento das custas, ainda que ausente o valor da condenação, era ônus da parte opor embargos de declaração, para sanar omissão na decisão regional. Como não o fez, a Mitto Engenharia e Construções Ltda. teve seu recurso rejeitado pela Justiça do Trabalho. A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve entendimento no sentido da deserção do seu mandado de segurança.
O que ensejou a empresa a interpor mandado de segurança foi a decisão do juiz da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo proferida em ação anulatória de carta de arrematação, com pedido de tutela antecipada, para que o mandado de entrega do bem fosse recolhido/suspenso até o julgamento do mérito. A Mitto se insurgiu porque, naquela ação, o único veículo de sua propriedade teria sido arrematado numa alienação “repleta de procedimentos defeituosos”, como a falta de intimação pessoal para que pudesse acompanhar os leilões e a arrematação por preço muito abaixo do seu valor, cerca de 30% de sua avaliação.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) considerou improcedente o mandado de segurança e determinou o recolhimento de custas, sobre o valor da causa. Porém, a Mitto, ao interpor recurso ordinário, não efetuou o pagamento nem mencionou justificativa para não fazê-lo, o que caracterizou, para o Regional, a deserção. Inconformada, a empresa tentou, por meio de agravo de instrumento, que o TST examinasse o recurso.
O ministro Pedro Paulo Manus, relator do agravo no TST, observou que, de acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 148 da SDI-2, “é responsabilidade da parte, para interpor recurso ordinário em mandado de segurança, a comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo recursal, sob pena de deserção”. ( AIRO-11034/2004-000-02-01.3)
(Lourdes Côrtes)
Notícias Técnicas
A RFB publicou a SC nº 8.010/2026, definindo que, na portabilidade entre planos de previdência, o prazo de tributação regressiva passa a contar da entrada no novo plano
A Receita Federal sinalizou que a integração tecnológica será central no novo sistema. O CFC acompanha testes e discussões sobre as APIs já disponibilizadas
Saiba como usar a ferramenta automatizada pelo computador ou celular e confira quem está obrigado a prestar contas ao Fisco
Entenda como a falta de controle sobre a jornada transforma a tolerância do dia a dia em risco real para o negócio
Notícias Empresariais
A diferença entre trabalhar mais e faturar mais está no modelo, não no esforço
Os maiores erros de uma operação raramente começam na estratégia. Eles começam na liderança
Especialista da Afferolab mostra como líderes podem alternar entre estilos diretivo, coach, participativo e delegativo para desenvolver equipes, aumentar engajamento e impulsionar resultados
Em Santa Maria (DF), presidente do Sebrae Nacional destaca crescimento de quase 15% na formalização de microempreendedores individuais nos quatro primeiros meses do ano
Conhecimento sobre finanças é visto como solução, mas ainda pouco aplicado no dia a dia
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional