Prazo de entrega termina no próximo domingo (31) e o envio de dados incorretos pode ser corrigido diretamente pelo sistema oficial
Área do Cliente
Notícia
É válido acordo coletivo que determina pagamento de horas in itinere em trajeto com transporte regular
A 8ª Turma do TRT-MG confirmou sentença que reconheceu a validade do acordo coletivo de trabalho aplicável às partes
A 8ª Turma do TRT-MG confirmou sentença que reconheceu a validade do acordo coletivo de trabalho aplicável às partes, condenando uma construtora a pagar ao reclamante dez minutos extras diários, a título de horas in itinere (horas de trajeto que, somadas às horas normais e ultrapassado o limite legal, caracterizam-se como horas extras, as quais se tornam devidas quando o local de trabalho não é servido por transporte público regular e a empresa fornece a condução).
A empresa havia protestado contra a condenação em 1º Grau, argumentando que o local de trabalho não é de difícil acesso, sendo até servido por transporte público regular. Sustentou ainda que o transporte fornecido aos empregados não seria obrigatório, constituindo mera liberalidade da empresa.
A relatora do recurso, desembargadora Denise Alves Horta, rejeitou as alegações da reclamada porque a remuneração pelas horas de trajeto está prevista de forma clara no acordo coletivo de trabalho e, tendo a empresa admitido o fornecimento da condução, é irrelevante se esta era ou não obrigatória. No caso, o acordo coletivo de trabalho vigente entre as partes define o trajeto sobre o qual incide o pagamento das horas in itinere, dispondo que os empregados serão remunerados pelo tempo gasto no percurso entre o canteiro de obras e as frentes de trabalho, através de transporte por veículo de propriedade da empresa ou contratado por ela.
A relatora destaca a supremacia dos instrumentos coletivos que, quando dispõem sobre aspectos que podem ser objeto de livre negociação coletiva, devem ser observados, pois representam o resultado de concessões recíprocas e refletem a vontade das partes envolvidas. Estas podem abrir mão de certos direitos visando à garantia de outros mais vantajosos. “Assim, o instrumento coletivo de trabalho constitui ato jurídico de natureza contratual, lastreado nos princípios da autonomia privada e da boa-fé” – salientou a desembargadora, negando provimento ao recurso da reclamada.
Notícias Técnicas
A RFB publicou a SC nº 8.010/2026, definindo que, na portabilidade entre planos de previdência, o prazo de tributação regressiva passa a contar da entrada no novo plano
A Receita Federal sinalizou que a integração tecnológica será central no novo sistema. O CFC acompanha testes e discussões sobre as APIs já disponibilizadas
Saiba como usar a ferramenta automatizada pelo computador ou celular e confira quem está obrigado a prestar contas ao Fisco
Entenda como a falta de controle sobre a jornada transforma a tolerância do dia a dia em risco real para o negócio
Notícias Empresariais
A diferença entre trabalhar mais e faturar mais está no modelo, não no esforço
Os maiores erros de uma operação raramente começam na estratégia. Eles começam na liderança
Especialista da Afferolab mostra como líderes podem alternar entre estilos diretivo, coach, participativo e delegativo para desenvolver equipes, aumentar engajamento e impulsionar resultados
Em Santa Maria (DF), presidente do Sebrae Nacional destaca crescimento de quase 15% na formalização de microempreendedores individuais nos quatro primeiros meses do ano
Conhecimento sobre finanças é visto como solução, mas ainda pouco aplicado no dia a dia
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional