Prazo de entrega termina no próximo domingo (31) e o envio de dados incorretos pode ser corrigido diretamente pelo sistema oficial
Área do Cliente
Notícia
TST isenta empresa de multa por não dar vale-transporte para almoço
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou indevida a multa administrativa aplicada pela Delegacia Regional do Trabalho do Piauí à Shopnews Ltda., em junho de 1999, pelo não-fornecimento de vale-transporte para deslocamento dos empregados
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou indevida a multa administrativa aplicada pela Delegacia Regional do Trabalho do Piauí à Shopnews Ltda., em junho de 1999, pelo não-fornecimento de vale-transporte para deslocamento dos empregados no intervalo para almoço e descanso. A decisão restabeleceu sentença originária que julgou procedente o pedido formulado pela empresa em mandado de segurança e declarou nula a autuação.
De acordo com o ministro Carlos Alberto Reis de Paula, relator do recurso de revista da empresa, a Lei nº 7.418/1985, alterada pela Lei nº 7.619/1987, instituidora do vale-transporte, não impõe ao empregador a obrigação de fornecer vale-transporte para que o empregado se desloque para almoçar em sua residência. Dessa forma, a aplicação da multa foi, segundo o relator, “circunstância que contraria o disposto nas normas legais”.
O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) decidiu manter a multa administrativa depois de avaliar a situação esboçada pela DRT, no sentido de que não fornecer o vale-transporte nesse período seria negar aos empregados a oportunidade da principal refeição do dia. Ao impor a multa, a DRT considerou que não existia refeitório na empresa, nem locais próximos para alimentação, e assim o trabalhador tinha de se deslocar até a sua residência.
Ao analisar a conclusão da DRT, o Regional entendeu que houve interpretação da norma legal de forma mais benéfica ao trabalhador, pela aplicação dos princípios que norteiam o direito trabalhista. O TRT ressaltou, ainda, que o assunto não é matéria pacífica na jurisprudência. Diante da nova situação, a Shopnews recorreu ao TST, invocando o preceito constitucional segundo o qual ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão por imposição legal, para prevenir a aplicação da multa. Ao apreciar o caso, o ministro Carlos Alberto deu razão à empresa.
Segundo o relator, “o empregador tem o dever de fornecer ao empregado o vale-transporte tão-somente para cobrir o percurso residência-trabalho e vice-versa, no início e no término da jornada de trabalho”. Com esse entendimento, a Terceira Turma restabeleceu a sentença originária. ( RR-26/2005-000-22-00.0)
(Lourdes Tavares)
Notícias Técnicas
A RFB publicou a SC nº 8.010/2026, definindo que, na portabilidade entre planos de previdência, o prazo de tributação regressiva passa a contar da entrada no novo plano
A Receita Federal sinalizou que a integração tecnológica será central no novo sistema. O CFC acompanha testes e discussões sobre as APIs já disponibilizadas
Saiba como usar a ferramenta automatizada pelo computador ou celular e confira quem está obrigado a prestar contas ao Fisco
Entenda como a falta de controle sobre a jornada transforma a tolerância do dia a dia em risco real para o negócio
Notícias Empresariais
A diferença entre trabalhar mais e faturar mais está no modelo, não no esforço
Os maiores erros de uma operação raramente começam na estratégia. Eles começam na liderança
Especialista da Afferolab mostra como líderes podem alternar entre estilos diretivo, coach, participativo e delegativo para desenvolver equipes, aumentar engajamento e impulsionar resultados
Em Santa Maria (DF), presidente do Sebrae Nacional destaca crescimento de quase 15% na formalização de microempreendedores individuais nos quatro primeiros meses do ano
Conhecimento sobre finanças é visto como solução, mas ainda pouco aplicado no dia a dia
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional