Versão 11.3.5 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
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DeSTDA – 20 de setembro vence o prazo de entrega em São Paulo
As empresas optantes pelo Simples Nacional com Inscrição Estadual devem transmitir até amanhã, 20 de setembro a DeSTDA do mês de agosto de 2016
As empresas optantes pelo Simples Nacional com Inscrição Estadual devem transmitir até amanhã, 20 de setembro a DeSTDA do mês de agosto de 2016
A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015. É uma obrigação mensal, exigida a partir de 2016 das empresas optantes pelo Simples Nacional na condição de microempresa e empresa de pequeno porte (MEI dispensado), com Inscrição Estadual, ainda que sem movimento.
Assim, todas as empresas optantes pelo Simples (exceto MEI) com Inscrição Estadual em São Paulo serão obrigadas a enviar essa declaração pelo Sedif-SN. A DeSTDA também será exigida quando o contribuinte, optante pelo Simples Nacional, localizado em outro Estado possuir Inscrição Estadual como substituto em São Paulo.
Prazo de entrega
Dia 20 de cada mês é o prazo convencional de entrega da DeSTDA determinado pelo Ajuste SINIEF 12/2015, mas em virtude de diversos problemas no programa alguns Estados prorrogaram este prazo e outros adiaram a exigência da obrigação.
Para identificar se houve prorrogação ou não do prazo de entrega da DeSTDA, consulte a legislação estadual do Estado onde está estabelecido ou mantém inscrição de Substituto Tributário.
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