Material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
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RJ - Liminar garante inclusão de dívida em parcelamento
Os contribuintes têm até hoje para aderir ao parcelamento aberto pela Prefeitura do Rio de Janeiro.
Uma instituição de ensino obteve liminar na 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro que garante a remissão de dívida de IPTU para a inclusão do valor remanescente no Programa de Pagamento Incentivado (PPI) Carioca.
Os contribuintes têm até hoje para aderir ao parcelamento aberto pela Prefeitura do Rio de Janeiro. Os interessados podem quitar dívidas de ISS, IPTU e Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo com descontos de até 70% nos valores de multas e juros.
A instituição alegou que calculava o IPTU com base em alíquotas progressivas. Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o cálculo seria inconstitucional. E, segundo argumentou, a mesma lei que instituiu o parcelamento, a Lei nº 5.546, de 2012, prevê a remissão desses créditos tributários referente aos fatos geradores anteriores a 2000 no que ultrapassar a alíquota mínima. A norma ainda estabelece que caberia à Fazenda municipal fazer o recálculo do valor do imposto independentemente de requerimento.
Porém, segundo o advogado da instituição, Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão, como o recálculo ainda não foi realizado, resolveram entrar na Justiça para que haja a remissão antes da efetuação do parcelamento e, assim, poder aproveitar de descontos e reduções de multa.
Segundo a decisão liminar, ao considerar a proximidade da data limite para participar do parcelamento, "o contribuinte não pode ser prejudicado em razão do retardo no recálculo do débito pela administração, ainda que a Lei nº 5.546, de 2012 não estipule prazo para esta adequação".
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) do Rio de Janeiro esclareceu, por nota, que "em alguns casos, o recálculo do IPTU progressivo só pode ser feito pela Secretaria de Fazenda". Porém, para que o contribuinte não seja prejudicado, o órgão afirma que ele pode requerer administrativamente que a Secretaria da Fazenda faça o recálculo e, no mesmo momento, aderir ao PPI Carioca. "Quando o recálculo estiver concluído, o contribuinte poderá pagar a dívida com base nos benefícios previstos no PPI Carioca". Para a PGM, "não havia necessidade de recorrer à via judicial".
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