Contribuintes com débitos em contencioso administrativo têm até 31 de outubro de 2025 para aderir à transação com descontos e parcelamento especial
Área do Cliente
Notícia
PI - Microempresas e empresas de pequeno porte canceladas podem fazer parcelamento
O parcelamento poderá ser solicitado até o dia 27 de dezembro de 2010.
A Secretaria da Fazenda concedeu às microempresas e empresas de pequeno porte canceladas a possibilidade de solicitarem o parcelamento e pagamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS para a se regularizarem junto ao fisco estadual.
Os débitos são multas e demais acréscimos legais, constituídos ou não, podendo ser ou não inscritos em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até a data de 30 de abril de 2010. Vale ressaltar que o crédito tributário a ser parcelado pelas microempresas e empresas de pequeno porte será considerado em quantidade de UFR-PI (R$ 2,02), cuja parcela mínima será de cinqüenta UFR-PI em até 180 prestações mensais e sucessivas.
De acordo com informações de Aloysio Lima, da Gerência de Informações Econômico Fiscais – GIEFI, em março foram canceladas aproximadamente 8 mil empresas por conta das mais diversas irregularidades. “As microempresas e as empresas de pequeno porte canceladas, poderão parcelar suas dívidas podendo ou não ainda reativar a sua empresa”, termina ele.
O parcelamento poderá ser solicitado até o dia 27 de dezembro de 2010. O pagamento da primeira parcela (exigida no ato do parcelamento) e das parcelas restantes obedece aos seguintes critérios:
- Para o pagamento em até 60 meses, o valor do crédito tributário será convertido em Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí – UFR-PI (R$ 2,02) e dividido em até sessenta vezes para determinar o valor das parcelas.
- Para pagamento acima de 60 meses e até 100 meses, será exigida como primeira parcela a quantia correspondente a 10% do valor do crédito tributário, sendo o valor do saldo devedor restante convertido em UFR-PI (R$ 2,02) e dividido em até 99 para determinar o valor das demais parcelas.
- Para o pagamento acima de 100 meses e até 140 meses, a primeira parcela corresponderá à quantia de 15% do valor do crédito tributário, convertido em quantidade de UFR-PI (R$ 2,02) e dividido em até 139, para determinar o valor das parcelas restantes.
- E para o pagamento acima de 140 meses e até 180 meses, será exigida como primeira parcela a quantia correspondente a 20% do crédito tributário, sendo o valor do saldo devedor restante convertido em UFR-PI (R$ 2,02) e dividido em até 179 para determinar o valor das parcelas restantes.
Notícias Técnicas
Contribuintes que nos últimos dias tiveram problemas de conexão com o Web Service da EFD-Reinf, por não estarem utilizando protocolo TLS 1.2 ou versões superiores, devem tentar novamente
Versão 11.3.0 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
A parada tem por objetivo manutenção programada do sistema e ocorrerá no dia 26/07/2025, das 21h às 06h do dia seguinte
Ferramenta reúne informações da PNAD Contínua, Rais e Caged em uma única plataforma e permite análises detalhadas por escolaridade, raça, gênero, idade e território
Notícias Empresariais
Desenvolver atitudes internas sólidas não só protege a saúde mental do empreendedor — como fortalece o próprio negócio
Negócios com propósito sobrevivem às crises, atraem talentos melhores, fidelizam clientes e constroem legados
Nova taxação de 50% imposta por Trump afeta setores como petróleo, aço, ferro e aeronaves e pode desacelerar economia brasileira
A retenção de talentos se tornou um dos principais desafios para as empresas brasileiras
Em um país onde a carga tributária é uma das mais altas do mundo e o sistema fiscal é reconhecido pela sua complexidade, buscar alternativas legais para reduzir impostos deixou de ser apenas uma vantagem competitiva
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional