Contribuintes com débitos em contencioso administrativo têm até 31 de outubro de 2025 para aderir à transação com descontos e parcelamento especial
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PI - Sefaz inicia hoje o parcelamento para débito de ICMS
Os interessados em fazer o parcelamento devem se dirigir à agência de atendimento mais próxima para negociar o débito.
Teve início nesta sexta-feira (21), o processo de parcelamento e reparcelamento oferecido pela Secretaria da Fazenda para os contribuintes que estão em atraso com o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços.
Os interessados em fazer o parcelamento devem se dirigir à agência de atendimento mais próxima para negociar o débito. Mas atenção, para os contribuintes interessados em fazer o reparcelamento só poderão fazê-lo na GECAD – Gerência de Arrecadação localizado na sede da Secretaria da Fazenda, no Centro Administrativo.
De acordo com José Wilson Hill Araújo, gerente de arrecadação, é necessário levar uma procuração para negociar o débito, além de documentos pessoais, e assinar um termo no ato do parcelamento, juntamente com a quantia da primeira parcela do débito. “Esperamos regularizar um grande número de contribuintes com esse benefício do parcelamento, termina ele.
Confira as formas de parcelamento oferecido pela Secretaria da Fazenda:
- Para pagamento em até 12 meses, o valor do crédito tributário será convertido em quantidade de Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí – UFR-PI (R$ 2,02) e dividido por 12 para determinar o valor das parcelas.
- Para pagamento acima de 12 meses e até 24 meses, será exigida como primeira parcela a quantia correspondente a 10% do valor do crédito tributário, sendo o valor do saldo devedor restante convertido em UFR-PI (R$2,02) e dividido por 23 para determinar o valor das demais parcelas.
- Para pagamento acima de 24 meses e até 36 meses será exigida como primeira parcela a quantia correspondente a 15% do valor de crédito tributário, sendo o valor do saldo devedor restante convertido em URF-PI (R$2,02) e dividido por 35 para determinar o valor das parcelas restantes.
- E para pagamento acima de 36 meses até 48 meses será exigida como primeira parcela a quantia correspondente a 20% do valor de crédito tributário, sendo o valor do saldo devedor restante convertido em URF-PI (R$2,02) e dividido por 47 para determinar o valor das demais parcelas.
Se o contribuinte desejar pagar a primeira parcela com valor superior ao mínimo determinado pelo Decreto 14.200/2010, deverá ser informado no campo apropriado o valor da parcela inicial. O saldo remanescente será dividido pelo número de parcelas escolhido pelo contribuinte menos uma (primeira parcela). As parcelas restantes terão o mesmo valor em UFR-PI (R$ 2.02).
Vale ressaltar ainda que o parcelamento tem como prazo máximo o dia 27 de dezembro de 2010.
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