Veja quais empresas não precisam entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2025, segundo regras da Receita Federal e legislação vigente
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PR - Milhares de empresas desobrigadas do ponto eletrônico
Entre as micro e pequenas empresas paranaenses, somente em março de 2012 é que o ministério poderá fiscalizar se os pontos usados estão em conformidade com a portaria.
Milhares de empresas do Paraná vão iniciar março em desconformidade com a portaria nº 1987, de 18/08/2010, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que visa garantir a marcação correta da jornada de trabalho e, no caso das que optam pelo Registro Eletrônico de Ponto (REP), o uso de equipamentos certificados. É esse ponto que adiou o início de vigência da portaria em 2010 e, agora, somente no Paraná, conta com aproximadamente 50 decisões judiciais favoráveis em processos de empresas, sindicatos e entidades de classe que reclamam uma ampliação no prazo de cumprimento das novas orientações.
Entre as micro e pequenas empresas paranaenses, somente em março de 2012 é que o ministério poderá fiscalizar se os pontos usados estão em conformidade com a portaria. Isso porque na ação movida pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), em agosto de 2010, não só foi prorrogado por um ano o início da vigência, mas também houve um adendo, adiando para 12 de março de 2012 o cumprimento por parte das micro e pequenas empresas usuárias do REP. Na época, o juiz considerou que a portaria violou o artigo 179 da Constituição Federal, que determina tratamento jurídico diferenciado às organizações de menor porte. “É uma pena essa avalanche de ações, pois mostra que o empresariado ainda não entendeu as vantagens de se realizar um registro dos horários de entrada e saída em um equipamento inviolável, ou seja, que não fica tão passível de questionamentos”, comenta o superintendente do MTE no Paraná, Elias Martins. O MTE-PR estima que 90% das reclamações trabalhistas que tramitam na Justiça estão relacionadas à jornada de trabalho, em sua maioria envolvendo horas extras. “A portaria serve para proteger tanto o trabalhador, que poderá guardar o ponto, quanto a empresa, que não adultera os horários de seus funcionários, visto que qualquer dúvida poderá ser sanada ao se contraporem os recibos com o que está registrado no ponto”, destaca.
Quanto a emissão desmedida de papéis e o inevitável prejuízo ao meio ambiente, o superintendente reconhece a falha da portaria. “Nesse sentido, a nova instrução comete um grave pecado. Contudo, inicialmente, vejo como positiva a emissão do comprovante para os trabalhadores verificarem a precisão dos equipamentos das empresas certificadas pelo ministério”.
Preços
Pelo menos em um aspecto a portaria evoluiu de 2010 para agora, o número de fornecedores dos REPs certificados aumentou consideravelemente e o preço baixou pela metade. Em agosto de 2010, cada ponto eletrônico custava, em média, R$ 4 mil. Com a ampliação na oferta, é possível adquirir equipamentos entre R$ 2,5 e R$ 2 mil. “Já entrou em um patamar de preço próximo ao que é investido por empresas de pequeno porte na compra dos registros eletrônicos normais. A tendência é que reduza ainda mais o preço”, aponta Martins. No endereço http://www.mte.gov.br/pontoeletronico/rep.asp é possível conferir quais empresas possuem REPs dentro das recomendações do ministério.
Vale destacar que a portaria não obriga o uso de ponto eletrônico. Os sistemas manual e mecânico (com cartão) também são aceitos. Empresas com até dez funcionários continuam dispensadas de registrar a jornada de trabalho. “Um dos temores é haver um retrocesso no registro da jornada, pois algumas empresas já estão voltando ao ponto manual para evitarem punições”, critica o advogado trabalhista Leonardo Zacharias.
A fiscalização da jornada de trabalho, já realizada pelo MTE, seguirá normalmente, mesmo nas empresas que não precisam usar o ponto certificado. Por mês, no Paraná, de 500 a 700 empresas recebem a equipe do ministério para esse tipo de verificação.
Sem resposta
Uma das questões que o MTE ainda não solucionou tem a ver com empresas prestadoras de serviço cujos funcionários realizam serviços em diversos lugares de trabalho. “Fica inviável colocar um ponto eletrônico em cada cliente atendido”, aponta o advogado. “Mesmo em corporações tradicionais, ainda não se sabe como ficará o registro de funcionários que viajam a trabalho”, observa Zacharias. Em relação a essas dúvidas, o superintendente no Estado diz que o ministério não repassou as orientações finais para o início da fiscalização sob a nova portaria. “Sabemos que os primeiros 90 dias serão orientativos, mas há alguns aspectos que merecem um esclarecimento mais apurado”, disse Martins.
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