O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
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MT - Fazenda disciplina novas formas de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico em contingência
O transportador somente poderá adotar uma das três formas de contingência
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) solicita atenção aos contribuintes do Estado com relação ao Conhecimento de Transporte Eletrônico emitido em contingência. Desde 1º de janeiro deste ano passou a vigorar a Portaria nº 336/12, que disciplina no Capítulo VI como o contribuinte deve atuar frente a problemas técnicos que impeçam a emissão normal do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
O transportador somente poderá adotar uma das três formas de contingência, conforme a seguir: transmitir o Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC) para o Sistema Sefaz Virtual em Contingência (SVC); imprimir o DACTE, realizando imediatamente seu registro no Sistema de Informações de Notas Fiscais de Saída e de Outros Documentos Fiscais (SNFS), disponível no portal da Sefaz; ou transmitir o CT-e para o SVC.
“Esta regulamentação possibilita tanto ao Fisco quanto aos prestadores de serviços de transportes maior controle de suas operações em função da utilização de documentos eletrônicos, onde todas as informações, após a transmissão para autorização dos documentos emitidos em contingência, estarão consolidadas e disponíveis para consultas em um único sistema emissor”, destacou a superintendente de Informações do ICMS da Sefaz em substituição, Deusângela Ribeiro.
Assim, segundo determina a Portaria 336/12, em conformidade com o Decreto nº 1.545/13, estão vedadas a utilização dos seguintes documentos fiscais:
-Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas;
-Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
-Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
-Conhecimento Aéreo, modelo 10;
-Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
-Despacho de Transporte, modelo 17;
-Resumo de Movimento Diário, modelo 18;
-Ordem de Coleta de Cargas, modelo 20;
-Autorização de Carregamento de Transporte, modelo 24;
-Manifesto de Carga, modelo 25;
-Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, modelo 26;
-Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27.
Informações complementares sobre o funcionamento técnico do CT-e podem ser obtidas pelo telefone (65) 3617-2340 ou pelo e-mail: [email protected]. Com relação a legislação, o telefone é o (65) 3617-2900 ou e-mail: [email protected].
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