O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
Área do Cliente
Notícia
MT - Estado alerta obrigatoriedade de preenchimento da NF-e para produtos com GTIN
A obrigação passou a vigorar no dia 1º de julho e é válida quando o produto comercializado possuir código de barras com Numeração Global de Item Comercial (GTIN).
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) alerta aos contribuintes sobre a obrigatoriedade do preenchimento na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) dos campos: CEAN - Código de barras do produto que está sendo faturado e CEANTrib - Código de barras do produto tributável. A obrigação passou a vigorar no dia 1º de julho e é válida quando o produto comercializado possuir código de barras com Numeração Global de Item Comercial (GTIN).
Atualmente, a maioria dos produtos comerciais possuem os códigos CEAN e CEANTrib. O Fisco reforça junto aos contribuintes mato-grossenses sobre a necessidade de se solicitar o cumprimento dessa determinação junto ao seu fornecedor e, em caso de posteriores saídas, verificar no produto o referido código GTIN. Ressalta-se que, se o detentor da marca do produto for membro da Associação Brasileira de Automação (GS1 Brasil), o código de barras será iniciado por “789” ou “790”. O formato desse código pode variar de 8 a 14 números, conforme tenha sido cadastrado pelo detentor da marca, pois é este quem solicita a criação do código junto a GS1 Brasil.
Quando o produto faturado for idêntico à unidade tributável do produto, o código enviado no CEAN e no CEANTrib será o mesmo. Caso os produtos comercializados não tenham o referido código, quando ele não vier especificado no documento fiscal entregue pelo fornecedor, ou não puder ser identificado no próprio produto, o campo de preenchimento na NF-e não será considerado obrigatório. Nesses casos, a NF-e não será denegada. Os contribuintes que deixarem de cumprir a obrigação acessória em informar o GTIN na NF-e poderão sofrer penalidades posteriores mediante cruzamento de dados efetuados pelo Fisco.
Em caráter excepcional, até 31 de dezembro de 2011, a obrigatoriedades será aplicada, exclusivamente, em relação à NF-e emitida para saídas internas de produto cuja entrada no estabelecimento do emitente tenha sido acobertada por documento fiscal com a especificação do correspondente GTIN ou cujo emitente seja o detentor da marca registrada do produto (esses pontos serão objeto de alteração da legislação).
Para mais esclarecimentos e auxílio técnico sobre o código GTIN basta acessar o site: www.gs1br.org e consultar o arquivo: “FAQ - Obrigatoriedade do GTIN”.
Notícias Técnicas
Aqueles que realizaram investimentos na bolsa de valores e se encaixam nos critérios de obrigatoriedade, precisam declarar as movimentações
Mesmo transações simples com criptomoedas como transferências entre carteiras já são consideradas movimentações e, em muitos casos, devem ser informadas
A Receita Federal informa a atualização das Tabelas 4.3.11, 4.3.13 e 4.3.15
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, nesta 4ª feira, o Informe Técnico 2025.002 v.1.50
Notícias Empresariais
A zona de conforto mais perigosa não é a mais fácil. É a mais sofisticada. Porque ela te mantém produtivo, reconhecido e ocupado… enquanto sua evolução desacelera sem que você perceba
Educação corporativa deixa de ser benefício complementar e passa a funcionar como motor de produtividade, retenção, saúde organizacional e crescimento sustentável
Retorno sobre investimento de até 500%, mas apenas 1 em cada 20 projetos de empresas em IA entrega resultado
No ano passado, o Brasil registrou 38.740 testamentos, o maior número da série histórica, mas esbarra em mudanças na legislação
Pesquisa divulgada recentemente aponta que, em março, o endividamento das famílias brasileiras atingiu 80,4%
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional