O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
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MT - Sefaz prorroga pagamento do ICMS Complementar da Estimativa por Operação
A postergação é automática, ou seja, sem a necessidade de protocolização de processo para solicitação do benefício.
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos contribuintes a prorrogação, para até a próxima segunda-feira (28.02), do pagamento do ICMS Complementar devido a título de Estimativa por Operação e lançado no período de referência dezembro de 2010 e janeiro de 2011. Os valores foram lançados no Sistema de Conta Corrente Fiscal como “ICMS-Geral-ICMS” e especificados pelo Código de Receita 1115.
A postergação é automática, ou seja, sem a necessidade de protocolização de processo para solicitação do benefício. Assim, até 28 de fevereiro, o referido ICMS Complementar poderá ser recolhido sem incidência de acréscimos legais, inclusive de multas moratórias, bem como de penalidades.
O ICMS Complementar da Estimativa por Operação é lançado aos contribuintes a título de complementação de eventual diferença: a) decorrente da não aplicação da glosa de créditos (Decreto 4540); b) de diferenças entre os valores retidos/recolhidos por Substituição Tributária; e c) alíquota maior que 17%.
A postergação de prazo para pagamento foi autorizada em virtude da parada técnica ocorrida no acesso aos sistemas informatizados da Sefaz-MT no período de 14 a 19 de janeiro de 2011.
A medida não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias eventualmente já recolhidas ou compensadas. A prorrogação do prazo consta da Portaria n° 068, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 22 de fevereiro.
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