O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
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MT - Sefaz prorroga prazo para registro eletrônico das operações não presenciais
A postergação do prazo foi concedida aos contribuintes, por meio da Portaria nº 51/2011,
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) prorrogou para até esta sexta-feira (18.02) o prazo para o registro eletrônico das operações de remessas de bens e mercadorias realizadas por contribuintes estabelecidos em outras unidades da federação, referentes às aquisições realizadas à distância ou de forma não presencial por contribuintes mato-grossenses.
Assim, até 18 de fevereiro, as referidas operações poderão ser registradas no Sistema de Informações de Notas Fiscais de Saída e de Outros Documentos Fiscais, disponibilizado no portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br).
Para acessar o sistema, o remetente, por meio de inscrição estadual específica para operações não presenciais, deve solicitar credenciamento e liberação da respectiva senha, mediante acesso à lista de serviços disponibilizados pela Sefaz, no portal do órgão, utilizando a pasta 'contribuintes' e efetuando a opção 'credenciamento'.
O remetente que deixar de cumprir a obrigação acessória no prazo fixado ficará obrigado a recolher, na entrada do Estado, o ICMS por meio do Documento de Arrecadação (DAR), conforme os seguintes percentuais: 9% sobre o valor da operação constante do respectivo documento fiscal ou preço no mercado varejista e 18% quando em volume ou habitualidade que caracterize intuito comercial do destinatário, com os devidos acréscimos legais.
A postergação do prazo foi concedida aos contribuintes, por meio da Portaria nº 51/2011, em virtude da parada técnica ocorrida no acesso aos sistemas informatizados da Sefaz-MT no período de 14 a 19 de janeiro de 2011.
A medida não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias eventualmente já recolhidas ou compensadas.
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