Portaria altera anexos contábeis para dar maior transparência na movimentação patrimonial
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MT - Sefaz prorroga obrigatoriedade do CT-e em caso de transporte interestadual
A exigência, que começaria a valer nesta quinta-feira (1º.04), passará a vigorar 60 dias após a disponibilização do emissor gratuito nacional.
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) vai prorrogar o início da obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) para transportadoras de cargas que efetuaram prestação do serviço de transporte interestadual em 2009. A exigência, que começaria a valer nesta quinta-feira (1º.04), passará a vigorar 60 dias após a disponibilização do emissor gratuito nacional.
Contudo, somente poderá usufruir da prorrogação o contribuinte do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que estiver em situação regular junto ao Fisco estadual.
Em acordo entre os Fiscos de todas as unidades da federação, ficou definido que o Estado de São Paulo disponibilizaria o software gratuito para emissão do documento. A previsão inicial era que o aplicativo estivesse em produção em janeiro de 2010, o que não ocorreu. Até o momento não há previsão de quando o software estará disponível.
A prorrogação foi solicitada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado (Sindmat), uma vez que empresas de pequeno porte estariam com dificuldade financeira para adquirir o emissor.
Assim, as empresas que tiveram faturamento superior a R$ 1,8 milhão no segundo semestre do ano de 2009 continuam obrigadas a utilizar o CT-e a partir de 1º de abril. Entretanto, em caso de problemas técnicos que impossibilitem a emissão do CT-e, as empresas poderão emitir o Conhecimento de Transporte de Cargas (CTC), documento em papel, e inserir os dados da prestação do respectivo serviço no Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra), na internet.
As empresas que se enquadrarem nesses critérios estão credenciadas automaticamente (de ofício) a emitir o documento fiscal eletrônico. Para elas, os documentos fiscais em papel serão considerados inidôneos a partir de 1º de abril, ou seja, não terão mais validade. Utilizá-los será o mesmo que transitar sem o documento fiscal referente à prestação de serviço de transporte, o que configura crime contra a ordem tributária.
O secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes, adverte que o contribuinte que não souber o valor de faturamento ou se realizou prestação de serviço interestadual deve procurar seu contabilista para se informar sobre o assunto. Moraes ressalta que as demais transportadoras poderão requerer voluntariamente junto à Sefaz credenciamento para emissão do CT-e. “Nesse caso, a obrigatoriedade de utilização da sistemática terá início a partir do primeiro dia do terceiro mês subsequente ao da formulação do pedido”, informa.
A obrigatoriedade de utilização do CT-e será estendida gradualmente a todas as transportadoras. A previsão é que a exigência atinja todas as empresas do segmento até 2011. O projeto do CT-e integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), iniciativa de âmbito nacional.
VANTAGENS
Com a possibilidade de preencher os documentos eletronicamente, as transportadoras ganham tempo na liberação de suas cargas na fiscalização de trânsito, reduzem o volume de papel armazenado e os custos da emissão e prestação de informações ao Fisco.
Além disso, a sistemática permite à Sefaz um maior controle e acompanhamento da prestação do serviço de transporte de cargas, uma vez que possibilita um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os Fiscos.
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