Portaria altera anexos contábeis para dar maior transparência na movimentação patrimonial
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MT - Sefaz já recebe escriturações fiscais digitais. Prazo termina em setembro
O número representa 17,25% do total de escriturações produzidas nacionalmente, no montante de 788.
Embora o prazo para entrega dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital (EFD) referentes ao período de janeiro a agosto de 2009 termine em setembro, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) recebeu, de janeiro até o momento, 136 conjuntos digitais de documentos fiscais de empresas do Estado. O número representa 17,25% do total de escriturações produzidas nacionalmente, no montante de 788.
Das empresas de outras unidades da federação que transacionaram com empresas de Mato Grosso, a Sefaz recebeu 167 Operações Inter Estaduais (OIE’s). A EFD começou a ser utilizada no Estado em janeiro deste ano. Atualmente, 11.665 estabelecimentos, entre obrigados e voluntários, utilizam a sistemática em Mato Grosso.
O secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes, observa que é pertinente aos contribuintes começarem a utilizar a sistemática antes do término do prazo, em setembro, para que sejam promovidas as adequações necessárias nos sistemas de informação de suas empresas para cumprirem a obrigação acessória de EFD.
A partir de setembro, será aplicada multa sancionatória às empresas obrigadas a utilizar a EFD que não apresentarem os arquivos digitais à Sefaz. Em Mato Grosso, a multa corresponderá a 1% do valor das operações e prestações efetuadas, limitada ao máximo de 200 UPFMT- Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (R$ 6.398) por mês em atraso, quando tal cálculo ultrapassar este teto. A relação de contribuintes obrigados a utilizar a EFD em 2009 está disponível no Diário Oficial da União do dia 18 de junho.
Integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), projeto que compõe o Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010), a EFD é um mecanismo consistente no preenchimento e na escrituração digital em ambiente fazendário de internet, bem como na recepção de informações eletrônicas com assinatura digital.
Com a implantação da EFD, em substituição à escrituração impressa em papel, a empresa que utilizá-la é dispensada de atender a obrigações acessórias fixadas em âmbito federal e estadual. No que tange às informações do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), algumas obrigações acessórias que foram incorporadas à EFD são: GIA-ICMS, livros de escrita fiscal e arquivos do convênio ICMS 57/95.
Até então, as informações requeridas pelo Fisco eram fornecidas por meio de um grande número de demonstrações em meio eletrônico e diferentes layouts, o que acarretava um aumento de obrigações acessórias ao contribuinte.
BENEFÍCIOS
O Sped foi idealizado para possibilitar um melhor controle das operações e prestações pelas administrações tributárias, pelo acompanhamento em tempo real das operações comerciais. Os contribuintes e contabilistas também usufruem de vantagens, como redução de custos de impressão e aquisição de papel; simplificação de obrigações acessórias, como, por exemplo, dispensa de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF); redução de tempo de parada de caminhões em postos fiscais de barreira; e eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias.
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