O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
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MT - Sefaz orienta contribuintes quanto ao preenchimento de documentos fiscais
As informações esclarecem quanto ao período de referência, código de tributo, natureza de débito e tipo de recolhimento dos impostos.
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT), através da Gerência de Conta Corrente Fiscal (GCCF), preparou um informativo auxiliar para garantir que os contribuintes façam o preenchimento correto dos documentos fiscais. As informações esclarecem quanto ao período de referência, código de tributo, natureza de débito e tipo de recolhimento dos impostos.
Quanto ao período de referência do fato gerador, a Gerência explica que se deve respeitar o que determina o Decreto 1268/2003, no artigo 1º, parágrafo 5º. Sendo assim, será considerado como período de ocorrência do fato gerador o mês subsequente ao da entrada do bem ou mercadoria no território estadual para as seguintes hipóteses: ICMS Garantido; ICMS Garantido Integral; ICMS Garantido Integral – Formação de Estoque; ICMS Diferencial de Alíquota (Garantido); ICMS Substituição Tributária Transcrito; ICMS Substituição Tributária Transcrito – Formação de Estoque; e FUPIS.
Para as demais naturezas de débito, o Decreto 1268/2003, no artigo 5º, parágrafo 5º, determina que o período de referência representará o período de ocorrência do fato gerador. A Sefaz também alerta os contribuintes quanto ao preenchimento correto do código do tributo.
Para saber a relação correta dos códigos dos tributos clique aqui.
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