Material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
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Saiba quais cuidados o empreendedor deve ter na relação com bancos digitais
Casos recentes de instituições que sofreram liquidação acendem alerta para regras básicas que devem ser seguidas
A abertura de fintechs e bancos digitais vêm trazendo nos últimos anos mais acesso a serviços financeiros e facilidades para a população, inclusive os empreendedores. Casos recentes de liquidações desse tipo de instituição, porém, acenderam alertas sobre os cuidados na relação com os bancos.
O Sebrae compilou as principais orientações que os donos de empresas devem seguir antes de abrir uma conta (seja para pessoa física ou jurídica), que incluem análise de tarifas, termos contratuais, regularidade junto a reguladores, entre outros.
Coordenador de Acesso a Crédito e Investimentos do Sebrae, Giovanni Beviláqua destaca a regra número 1 para seguir antes de abrir conta em um banco. “Confirme no site do Banco Central se a instituição é autorizada a operar e se adere ao Fundo Garantidor de Créditos, que protege depósitos e investimentos até R$ 250 mil por CPF/CNPJ em caso de liquidação”, destaca ele.
Outro ponto a ser verificado são os tipos de conta. “A recomendação é que o empreendedor opte por bancos que ofereçam contas PJ exclusivas para as empresas, garantindo rastreabilidade de receitas e despesas para declarações anuais”, destaca.
Além disso, busque instituições com baixa taxa de queixas, que demonstram maior confiabilidade operacional, essencial para transações diárias de vendas e pagamentos que sustentam o negócio.
Giovanni Beviláqua, coordenador de Acesso a Crédito e Investimentos do Sebrae
No caso de bancos que oferecem investimentos, é preciso analisar com atenção sobre aplicações com rendimentos bem acima da média do mercado, como CDBs superando o CDI de forma expressiva, aponta Beviláqua. Isso configura alerta para possíveis riscos elevados, como estratégias agressivas ou instabilidades financeiras.
“A recomendação para os empreendedores é que comparem sempre com benchmarks ou padrões comuns do mercado e confiáveis, como Tesouro Direto ou taxas médias divulgadas pelo Banco Central, e diversifiquem as aplicações para reduzir riscos e preservar a estabilidade do negócio”, destaca Beviláqua.
Para os clientes de instituições que tiveram liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central, a orientação é de que se cadastrem no portal ou app do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para solicitar ressarcimento de até R$ 250 mil em depósitos e investimentos elegíveis. “Recomenda-se que transfiram as operações financeiras para outra instituição regulada e monitorem as atualizações do liquidante nomeado pelo BC e evite novas captações até a resolução”, ressalta Beviláqua.
Antes de abrir uma conta para a sua empresa, atente-se aos seguintes pontos:
1) Pesquise
Sempre confirme no site do Banco Central se a instituição é autorizada a operar e se adere ao Fundo Garantidor de Créditos, que protege depósitos e investimentos até R$ 250 mil por CPF/CNPJ em caso de liquidação. Essa verificação inicial evita perdas irreparáveis e garante que o fluxo de caixa do MEI permaneça protegido contra insolvências inesperadas. Os serviços estão acessíveis no Portal do Banco Central e no portal do Fundo Garantidor de Créditos.
2) Segurança
Priorize segurança cibernética e baixa taxa de reclamações. Avalie se há segurança dos dados, como a autenticação multifator (MFA), políticas antifraude e histórico de reclamações em plataformas oficiais como consumidor.gov.br ou Reclame Aqui. Instituições com baixa taxa de queixas demonstram maior confiabilidade operacional, essencial para transações diárias de vendas e pagamentos que sustentam o negócio.
3) Compare
Avalie custos totais e diversifique. Compare integralmente tarifas (manutenção, TED, saques etc.), rendimentos líquidos e serviços oferecidos, evitando dependência de uma única plataforma ou banco para reduzir riscos. Mantenha as operações distribuídas entre duas ou três instituições reguladas para preservar liquidez e facilitar recuperação em cenários adversos.
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