A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Quando o abono salarial de janeiro será pago? Entenda as novas regras e como consultar
Para 2026, o governo destinará R$ 33,5 bilhões ao pagamento do benefício, que deve alcançar 26,9 milhões de trabalhadores. Montante é 9,1% superior ao registrado em 2025
O Abono Salarial para os trabalhadores que nasceram em janeiro começa a ser pago no próximo dia 15 de fevereiro. Para o ano de referência, o benefício estabelece como limite de renda média mensal o valor de R$ 2.766, correspondente à soma de dois salários mínimos de 2023 (R$ 2.640), corrigida pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, de 4,77%.
Têm direito ao Abono Salarial os trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público vinculados a empregadores que contribuem para o PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, que tenham recebido, em 2024, remuneração média mensal de até R$ 2.766 e exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano-base.
Para 2026, o Governo do Brasil destinará R$ 33,5 bilhões ao pagamento do benefício, que deve alcançar 26,9 milhões de trabalhadores. O montante é superior ao registrado em 2025, quando foram investidos R$ 30,7 bilhões no abono salarial.
Novas regras
A partir deste ano, passam a valer as novas regras do Abono Salarial, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 135, de 2024, que alterou o critério de renda para o acesso ao benefício. A mudança estabelece a redução gradual, ano a ano, do limite de renda média mensal dos trabalhadores que têm direito, até atingir o patamar de um salário mínimo e meio, o que está previsto para ocorrer em 2035.
Apesar da alteração nos critérios de elegibilidade, o valor do Abono Salarial permanece inalterado, podendo chegar a até um salário mínimo, conforme o tempo de trabalho no ano-base.
O valor do Abono Salarial varia conforme o número de meses trabalhados no ano-base. O cálculo é feito à razão de 1/12 do salário mínimo vigente no ano-base para cada mês de trabalho, desde que o trabalhador cumpra os demais requisitos, como estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos e ter as informações corretamente declaradas pelo empregador no eSocial dentro do prazo.
Os pagamentos terão início em 15 de fevereiro e seguem até 15 de agosto. No entanto, os valores permanecerão disponíveis para saque até o último dia útil do calendário bancário de 2026, em 29 de dezembro. Caso o trabalhador não realize o saque até essa data, os recursos retornam aos cofres públicos, mas ainda poderão ser solicitados dentro do prazo de até cinco anos.
A partir de 5 de fevereiro, os trabalhadores poderão consultar se têm direito ao abono salarial por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Gov.br. Informações adicionais podem ser obtidas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, nas Superintendências Regionais do Trabalho e pelo telefone 158.
Calendário de Pagamentos (Por Mês de Nascimento)
| Mês de Nasciemento | Data de Pagamento |
| Janeiro | 15 de fevereiro |
| Fevereiro | 15 de março |
| Março e Abril | 15 de abril |
| Maio e Junho | 15 de maio |
| Julho e Agosto | 15 de junho |
| Setembro e Outubro | 15 de julho |
| Novembro e Dezembro | 15 de agosto |
Tabela de Valores (Proporcional aos Meses Trabalhados)
| Meses Trabalhados no Ano-Base | Valor do Abono Salarial (R$) |
| 1 | R$ 136,00 |
| 2 | R$ 271,00 |
| 3 | R$ 406,00 |
| 4 | R$ 541,00 |
| 5 | R$ 675,00 |
| 6 | R$ 811,00 |
| 7 | R$ 946,00 |
| 8 | R$ 1.081,00 |
| 9 | R$ 1.216,00 |
| 10 | R$ 1.351,00 |
| 11 | R$ 1.486,00 |
| 12 | R$ 1.621,00 |
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