A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Área do Cliente
Notícia
Entenda o que muda com a nova Lei de Seguros em vigor a partir desta quinta
Marco legal cria prazos, padroniza contratos e amplia obrigações de transparência no setor de seguros; legislação também redefine regras de contratação, sinistros e direitos do consumidor
A Lei nº 15.040/2024, que cria o novo marco legal dos seguros privados no Brasil, entra em vigor nesta quinta-feira (11) e muda regras de contratação, cobertura, cancelamento, pagamento de indenizações e direitos do consumidor.
O setor até então era regido principalmente pelo Código Civil — agora passa a contar com uma legislação própria, mais detalhada e alinhada às práticas do mercado segurador moderno.
O texto estabelece novas obrigações para seguradoras e consumidores, reforça a transparência dos contratos, cria prazos específicos para resposta a sinistros, padroniza conceitos e amplia a proteção nas relações de consumo.
Para a diretora Jurídica da CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras), Glauce Carvalhal, a legislação é um marco na transição dos contratos para um sistema regulatório mais completo.
“Essa modernização normativa não ocorre de forma isolada, mas integra um movimento estratégico mais amplo de fortalecimento e democratização do mercado segurador”, afirmou.
Confira abaixo as principais mudanças da nova lei:
Contratos ficam mais claros e precisam trazer glossário obrigatório
As seguradoras passam a ser obrigadas a incluir um glossário com explicações dos termos técnicos utilizados na apólice, facilitando a compreensão do consumidor.
O contrato deve conter, obrigatoriamente, itens como: início e fim da vigência, riscos cobertos e excluídos, valor do prêmio, locais de risco, beneficiários e corretor responsável.
Prazos mais rígidos para aceitação da proposta e entrega da apólice
A lei cria prazos fixos:
- 25 dias para a seguradora aceitar ou recusar a proposta. Se não responder, a contratação é considerada aceita automaticamente;
- 30 dias após a aceitação para entregar a apólice ao cliente, em meio físico ou digital.
Pagamentos: contrato não pode ser cancelado sem aviso prévio
A nova regra impede o cancelamento automático por falta de pagamento sem notificação prévia ao segurado, exceto no caso da parcela única ou da primeira parcela — nessas hipóteses, a rescisão é imediata.
Sinistro: seguradora tem até 30 dias para decidir e mais 30 para pagar
Ao comunicar um sinistro, o consumidor deve seguir as orientações da seguradora e apresentar os documentos necessários.
A lei fixa dois prazos centrais:
- 30 dias para a seguradora dizer se a cobertura é reconhecida;
- 30 dias para pagar a indenização após reconhecer o direito.
O atraso gera multa de 2%, correção monetária e juros legais.
Limite de documentos
Há ainda limite de pedidos de documentos complementares: uma vez para automóvel, uma vez para seguros até 500 salários mínimos, e até duas vezes para as demais modalidades.
Indenização e despesas de salvamento passam a ser valores separados
A lei estabelece dois valores distintos na mesma apólice:
- Valor de indenização (para cobrir o dano)
- Valor de despesas de contenção e salvamento (para evitar agravamento dos prejuízos)
- Um não pode ser usado no lugar do outro, e exaurir um deles não permite utilizar o outro como compensação.
Riscos: consumidor deve avisar agravamento, ou pode perder o direito ao seguro
O segurado deve comunicar imediatamente qualquer fato que aumente o risco coberto pelo seguro.
Se o agravamento for intencional ou omitido de forma deliberada:
- o segurado pode perder o direito à indenização;
- pode ser obrigado a ressarcir valores à seguradora.
A seguradora, se considerar o risco suportável, poderá ajustar o valor do prêmio.
Vida e integridade física: regras mais claras para beneficiários e carência.
A lei moderniza a nomenclatura:
- “Seguro de pessoas” passa a ser Seguro sobre a Vida
- “Acidentes pessoais” passa a ser Seguro sobre a Integridade Física
Outras mudanças importantes:
- O segurado pode indicar e substituir beneficiários livremente (exceto em casos de concubinato ou quando o beneficiário é credor do segurado).
- Se não houver indicação, metade do capital vai ao cônjuge e metade aos herdeiros.
- Em caso de separação, o pagamento é feito ao companheiro(a).
- Carência deve ser compatível com a utilidade do seguro: se o evento ocorrer nesse período, a seguradora devolve as contribuições pagas.
- Doença preexistente só pode ser usada como motivo de recusa se não houver carência prevista.
- O capital do seguro não integra herança e não pode ser usado para pagar dívidas.
- Seguro coletivo só pode mudar regras com aprovação de ¾ do grupo.
- Nos planos coletivos de vida ou integridade física, qualquer alteração que implique prejuízo ao consumidor só pode ocorrer se aprovada por pelo menos 75% dos segurados.
- Para contratos individuais renovados por mais de dez anos, a seguradora deve avisar com 90 dias de antecedência se quiser alterar condições.
- A Susep continuará usando a plataforma consumidor.gov.br para resolução de conflitos — que hoje tem índice de solução de cerca de 80%.
- SAC e Ouvidoria ganham papel central.
A lei reforça o uso dos canais internos das seguradoras:
- SAC: atendimento 24 horas, resposta em até 7 dias.
- Ouvidoria: atuação imparcial, prazo de até 15 dias para resposta.
Notícias Técnicas
Débitos no valor de até 60 salários mínimos podem chegar a 50% de desconto
Informar todos os valores que compõem a declaração é essencial para evitar inconsistências de dados entre a fonte pagadora e as informações apresentadas na declaração
Mesmo isenta de tributação desde 2023, a pensão alimentícia continua no radar da Receita Federal e deve ser informada na declaração do Imposto de Renda 2026
Quem é MEI pode precisar fazer duas declarações à Receita Federal: a declaração como pessoa física, para informar rendimentos e ajustar o Imposto de Renda, e outras informações patrimoniais
Notícias Empresariais
Cedo ou tarde, todos nós descobrimos que a vida real começa exatamente quando o Plano A falha
Em um cenário imprevisível, o diferencial não está em quem controla tudo — está em quem consegue evoluir junto com a mudança
Para o escritor Luis Carlos Marques Fonseca, crises, desconfortos e relações humanas podem levar ao amadurecimento quando há autoconhecimento, presença e responsabilidade
Segundo o Dicionário Aurélio, líder é quem tem autoridade para comandar, sendo até tratado como sinônimo de chefe. Na prática, porém, essa equivalência nem sempre acontece
Investidor deve estar atento para situações que podem afetar os mercados e suas aplicações; veja quais e como se proteger
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional