Medida reforça o compromisso da instituição no combate à organizações criminosas que utilizam estruturas empresariais e do mercado financeiro
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Cenário dos litígios empresariais vai além do embate entre partes antagônicas
Crescente judicialização reflete a falta de previsibilidade e transparência nas práticas corporativas
O cenário contemporâneo dos litígios empresariais transcende o simples embate entre partes antagônicas. Envolve a compreensão de que a atividade empresarial integra um sistema complexo, onde cada decisão impacta trabalhadores, fornecedores, consumidores e o próprio tecido social. Assim, o conflito jurídico deve ser visto não apenas sob a ótica patrimonial, mas também sob o prisma da responsabilidade sistêmica.
A crescente judicialização das relações empresariais reflete, na maioria, a falta de previsibilidade e transparência nas práticas corporativas. Empresas que ignoram princípios de governança, ética e sustentabilidade institucional acabam reproduzindo padrões de desequilíbrio econômico e social, gerando disputas que poderiam ser evitadas por meio de mecanismos internos de integridade e autorregulação.
Nesse contexto, o papel do advogado e do gestor empresarial é estratégico. A defesa técnica não pode limitar-se à resposta processual, mas deve propor soluções de governança preventiva, pactos de compliance e estruturas contratuais que privilegiem o equilíbrio entre lucro e legitimidade. Trata-se de construir um ambiente de negócios saudável, previsível e socialmente responsável.
A chamada responsabilidade sistêmica parte da premissa de que o setor privado não atua isoladamente — ele é corresponsável pelo desenvolvimento do país. Assim, empresas devem compreender que a busca por resultados econômicos deve caminhar lado a lado com a preservação do interesse coletivo, sob pena de comprometer a confiança institucional e a própria sustentabilidade do mercado.
De modo análogo ao que se observa em países europeus, a cultura empresarial brasileira precisa evoluir para incorporar obrigações éticas e sociais permanentes, que não dependam apenas de incentivos fiscais ou de filantropia voluntária. Na Europa, o conceito de corporate social responsibility é tratado como dever regulatório e cultural, e não como ato de benevolência.
Nesse sentido, urge uma mudança de paradigma: a responsabilidade social deve ser vista como um dever corporativo sistêmico, não apenas como instrumento de marketing reputacional. O investimento em causas sociais, ambientais e culturais — seja por meio de incentivos fiscais, parcerias público-privadas ou programas de impacto — constitui parte da função social da empresa.
Em síntese, litígios empresariais são sintomas de um sistema que ainda precisa amadurecer em ética e responsabilidade. O verdadeiro avanço jurídico e econômico dependerá da consolidação de um modelo em que lucro, ética e governança coexistam. Empresas sustentáveis não são apenas aquelas que sobrevivem às crises, mas as que compreendem que a integridade é seu ativo mais valioso.
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