A RFB, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 48, publicada em 23 de março de 2026, esclareceu os novos limites para dedução do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica
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Simples Nacional: maior revolução econômica e social
A falta da atualização no limite para enquadramento no programa pode levar ao fechamento de empresas de um grupo de empreendimento responsável pela geração de 70% dos empregos do país
Tanto se fala em reforma tributária, mas pouco, ou quase nada, sobre justiça tributária, expressão tão fácil de compreender: fazer com que se cobre o que é justo, o que é correto, em se tratando de impostos. Na prática, entretanto, micro, pequenos e médios empreendedores enquadrados no Simples Nacional estão sendo, dia a dia, injustiçados pela ausência de revisão da tabela do Simples Nacional.
A falta da atualização no limite para enquadramento no programa pode levar ao fechamento de empresas de um grupo de empreendimento responsável pela geração de 70% dos empregos do país. Por isso, é urgente a correção da tabela em pelo menos 83% para voltarmos aos patamares de 2018, quando o valor do teto do Simples parou de ser reajustado, atendendo assim ao Microempreendedor Individual (MEI), à Microempresa e à Empresa de Pequeno Porte.
Pesquisa da PUC e do Sindicato de Hospedagem e Alimentação, ambos do Rio Grande do Sul, mostra que essa atualização reivindicada das faixas do Simples Nacional levaria à criação de cerca de 870 mil empregos, representando um aumento de 3% na geração de trabalho e um acréscimo de R$ 34,3 bilhões na massa salarial. Ainda, resultaria na disponibilização de R$ 81,2 bilhões para os setores produtivos brasileiros e R$ 22,2 bilhões em novos impostos diretos/indiretos arrecadados por ano, totalizando R$ 89 bilhões em quatro anos. Os reinvestimentos atingiriam R$ 29,8 bilhões ao ano.
Recursos que serviriam para formalizar empresas, dinamizar a atividade econômica, incrementar negócios, aumentar parques produtivos e de prestação de serviços, gerando maior necessidade de ferramentas, insumos e de trabalhadores. O ajuste dos limites do Simples Nacional é uma medida de justiça tributária, que precisa ser priorizada pelo Congresso Nacional e que pode fazer a diferença na área econômica do Brasil.
Os parlamentares também precisam fazer coro quando, de forma absurda, surgir quem diga que o Simples seria uma renúncia fiscal, o que está absolutamente equivocado. O sistema é um regime de tributação diferenciado, mas não uma renúncia. As empresas optantes pelo Simples pagam impostos sobre a receita bruta.
E são muitas empresas, porque a criação do Simples foi a maior revolução social do Brasil. Basta ver os números: o sistema reúne 92% dos empreendimentos, sendo 23 milhões de micro e pequenos empreendimentos, com um grande potencial para contribuir com geração de novas oportunidades. Quanto mais empresas entrarem na formalidade, melhor para o ciclo produtivo do país. São mais tributos, mais empregos e uma economia mais ativa.
É esse raciocínio que deve guiar os Poderes Legislativo e Executivo. Daí a urgência da revisão das tabelas. É preciso encarar de vez a correção da tabela do Simples Nacional e implantar uma política de atualização anual permanente dos limites, definida pelo IPCA.
Sem ajuste, os empreendedores perdem competitividade, aumentam a informalidade e o governo perde em arrecadação estável. Revisar a tabela restaura justiça fiscal, incentiva a formalização e fortalece a economia real do Brasil.
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