Material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
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Domicílio Judicial Eletrônico: como ele pode salvar sua empresa
Extravios na portaria, avisos entregues a terceiros e atrasos na triagem interna têm custado caro às empresas, que perdem a oportunidade de se defender em Ações
Extravios na portaria, avisos entregues a terceiros e atrasos na triagem interna têm custado caro às empresas, que perdem a oportunidade de se defender em Ações Trabalhistas e de comparecer às audiências para produzir provas.
Isso ocorre porque, há muitos anos, a Justiça do Trabalho consolidou o entendimento de que a intimação inicial do processo (citação) não precisa ser feita a uma pessoa com poderes para representar a empresa. Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho reafirmou essa tese por meio do Tema 223.
O resultado é que esse tipo de intimação muitas vezes acaba sendo extraviado por funcionários da portaria ou da recepção, encaminhado para destinatários errados ou simplesmente não é entregue dentro do prazo adequado, resultando em revelia e aplicação da pena de confissão.
Na prática, isso significa que a versão apresentada por funcionário em Ação Trabalhista será considerada verdadeira. Ou seja, a empresa não terá outra opção senão fazer um acordo para tentar reduzir o prejuízo.
Mas esse risco poderia ser reduzido se as empresas fizessem um cadastro adequado no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Desde maio de 2025, todas as intimações referentes a novas Ações Judiciais são enviadas por meio da plataforma do DJE, substituindo as formas tradicionais de envio, como Correios ou Oficial de Justiça.
E a realização desse cadastro permite que elas ou seus departamentos jurídicos não apenas consultem regularmente a plataforma para acompanhar essas comunicações, mas também recebam as mensagens encaminhadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
“É o melhor dos mundos”, pois o controle sobre o recebimento da comunicação passa a ser exclusivo da empresa, que não dependerá mais de terceiros.
Entretanto, temos nos deparado com situações em que, apesar do cadastro realizado, tal controle não foi garantido, algumas vezes porque a mensagem do DJE acabou caindo na caixa de spam ou porque foi simplesmente desconsiderada pelo destinatário.
É aí que o apoio jurídico faz diferença e reduz riscos, seja para auxiliar na realização de um cadastro adequado, seja para monitorar as mensagens enviadas pelo CNJ e adotar as providências cabíveis dentro do prazo, já que o recebimento da comunicação deverá ser confirmado em até 03 dias úteis, sob pena de aplicação de multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
E uma vez recebida a comunicação e confirmada dentro do prazo, não haverá mais o risco de extravio de papéis.
Assim, fica evidente que o Domicílio Judicial Eletrônico é um avanço e uma ótima alternativa para as empresas assumirem o controle do recebimento de intimações do Poder Judiciário, salvando-as de prejuízos.
Mas a falta de planejamento jurídico e disciplina operacional transformarão o DJE em “mais um canal” sujeito a falhas.
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