A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Empresas inscritas na Dívida Ativa têm até dia 30 para regularizar débitos com descontos
Edital da Fazenda Nacional oferece transação tributária com condições especiais em multas e juros
O edital PGDAU nº 11/2025, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), entrou em reta final. A adesão às negociações se encerra no dia 30 de setembro, às 19h. O instrumento concede condições diferenciadas para regularização de débitos de empresários inscritos na Dívida Ativa da União, com benefícios que podem chegar a 100% de desconto em juros e multas.
“Essa é uma oportunidade estratégica para empresas que possuem débitos tributários com a União. Os planos de pagamento superam 10 anos de parcelamento, além de proporcionar descontos vantajosos”, destaca o tributarista Felipe Athayde.
Os percentuais de desconto são definidos de acordo com a Capacidade de Pagamento das empresas e seu respectivo rating, que varia entre A, B, C ou D – sendo a classificação D a que garante as condições mais vantajosas.
Quanto aos prazos, os parcelamentos variam conforme a modalidade. Para a maioria dos devedores, o limite é de 114 parcelas. Mas, no caso de microempresas, EPP, Santas Casas, cooperativas e instituições de ensino, o número de prestações pode chegar a 133.
De acordo com o advogado, a iniciativa da PGFN busca criar condições para que empresários regularizem sua situação fiscal com previsibilidade. Na prática, a adesão ao edital permite retomar a emissão de certidões negativas de débitos, viabilizar participação em licitações, destravar créditos e até melhorar o acesso a linhas de financiamento.
*Com informações da assessoria
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