A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Alckmin: Não há impacto fiscal com Reintegra e drawback
Vice-presidente da República afirmou que ambas as medidas, previstas no plano de contingência, se tratam de resíduos tributários
O vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, disse que não há como falar em impacto fiscal com o Reintegra (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários) e o regime drawback, ambos previstos no plano de contingência frente ao tarifaço de 50% contra uma parte dos produtos brasileiros exportados para os EUA.
O Reintegra, para as empresas afetadas, devolve aos exportadores parte dos tributos pagos ao longo da cadeia produtiva, na forma de crédito tributário. O governo espera com isso reduzir custos e aumentar a competitividade no mercado externo.
As novas condições do Reintegra valerão até dezembro de 2026 e terão impacto de até R$ 5 bilhões, conforme a divulgação apresentada pelo Planalto. Alckmin disse que não caberia a classificação de impactos fiscal em si.
"Isso não deveria ter impacto fiscal, porque é resíduo tributário. Você antecipando algo que já seria devolvido, via créditos tributários. Não pertence ao governo porque há imunidade tributária para exportação", declarou.
Já com o drawback houve extensão excepcional do prazo para comprovação da exportação de produtos fabricados a partir de insumos importados ou adquiridos no Brasil com suspensão tributária.
Esses produtos não terão que pagar multa e juros se não conseguirem exportar aos EUA no prazo originalmente previsto, por exemplo.
A prorrogação tem impacto fiscal, segundo o governo, pois posterga o prazo para cumprimento dos compromissos de exportação assumidos pelas empresas brasileiras.
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