A Reforma Tributária substitui os diversos tributos sobre consumo por um modelo de IVA Dual Imposto sobre Valor Adicionado
Área do Cliente
Notícia
STJ reafirma que acordos de sócios devem ser respeitados: Retirada será paga conforme critérios contratados
STJ reforça que, em caso de retirada de sócio, deve prevalecer o critério definido em contrato, valorizando a autonomia privada e a segurança jurídica
Recentemente, o STJ enfrentou um tema sensível, mas cada vez mais recorrente na prática societária: a forma de apuração dos haveres de um sócio que se retira da sociedade. No julgamento relatado pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, uma advogada deixou o escritório de advocacia do qual era sócia e requereu o pagamento da sua participação com base no valor real da sociedade, defendendo que se levasse em conta a clientela, a reputação e os lucros futuros do escritório. Os sócios remanescentes, no entanto, sustentaram que o contrato social previa expressamente que o pagamento seria feito com base no valor nominal das cotas - ou seja, pelo valor original aportado, sem qualquer valorização.
O STJ deu razão à tese dos sócios remanescentes e reforçou que, especialmente nas sociedades simples, como é o caso das sociedades de advogados, não se aplica a lógica empresarial tradicional de avaliação baseada em fundo de comércio ou expectativa de lucro. A Corte ressaltou que essas sociedades não possuem finalidade lucrativa no sentido comercial e, portanto, sua avaliação patrimonial não pode ser conduzida como se fossem sociedades empresárias. Mais do que isso, o Tribunal reafirmou a importância do respeito aos contratos e à autonomia privada: se os sócios estabeleceram de forma clara e válida, no contrato social, os critérios de pagamento em caso de retirada, não cabe ao Judiciário reformular esse pacto.
Esse entendimento sinaliza uma tendência consolidada no Poder Judiciário brasileiro: o fortalecimento da força normativa dos acordos de sócios e a valorização da segurança jurídica nas relações empresariais e profissionais. Embora o caso analisado envolvesse uma sociedade simples, o raciocínio adotado pelo STJ também vem sendo aplicado com frequência nas sociedades empresárias, em que cláusulas contratuais sobre valuation, retirada, sucessão e solução de impasses societários têm sido respeitadas e executadas segundo a vontade previamente ajustada entre as partes.
Com isso, o STJ deixou claro que os contratos societários, quando válidos e firmados de forma livre e consciente, devem ser cumpridos nos exatos termos acordados. A decisão reforça a importância de se redigir cuidadosamente os contratos e acordos de sócios, pois eles têm sido cada vez mais reconhecidos como instrumentos centrais de definição da vontade societária - inclusive em litígios judiciais.
Notícias Técnicas
Uma prática muito comum no comércio de varejo será proibida a partir de 5 de janeiro de 2026
Confira os ajustes no sistema para manter a conformidade fiscal e evitar multas
Portaria DIRBEN/INSS nº 1.310 traz ajustes para dar mais clareza e segurança jurídica aos segurados e profissionais do programa
Manutenção do SEI ocorrerá das 8h às 21h e pode afetar o envio de documentos e o acesso a processos eletrônicos
Notícias Empresariais
Quando o líder compreende antes de exigir, inspira em vez de impor. E é dessa combinação de sensibilidade e propósito que nascem as equipes mais fortes
Especialista alerta para reforço na gestão financeira, digitalização e parcerias como alternativas ao financiamento
Estudo mostra que hobbies criativos rejuvenescem o cérebro em até sete anos e fortalecem a saúde mental
A tecnologia deixou de ser tema de laboratório ou de experimentação pontual para se tornar uma infraestrutura invisível de eficiência e vantagem competitiva
Elaborar o 13° salário, férias coletivas, PLR, entre outras obrigações constam na lista deste importante setor
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional