A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Mudanças no sistema de pagamentos ampliam a segurança jurídica
Reestruturação das funções das IOSMFs e delimitação de competências regulatórias
O Projeto de Lei nº 2.926/2023, em tramitação no Senado, propõe ampla reorganização normativa sobre o funcionamento das instituições operadoras de infraestruturas do mercado financeiro (IOSMFs) no Brasil. Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto aguarda análise dos senadores para posterior sanção presidencial. De iniciativa do Poder Executivo, a matéria tem como objetivo atualizar e consolidar regras já aplicadas pelo Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em consonância com padrões internacionais, proporcionando mais clareza e segurança jurídica ao setor.
Para Felipe Reis, sócio-diretor do Reis Advogados, referência nacional em Direito Bancário, o projeto é um marco na modernização do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). “Trata-se de uma medida de alinhamento regulatório que oferece maior previsibilidade jurídica às atividades das IOSMFs, sem comprometer a flexibilidade necessária à inovação tecnológica e financeira”, explica.
Atualmente, as IOSMFs desempenham funções ligadas a sistemas de pagamentos, liquidação de ativos, depósito e registro centralizado e atuação como contraparte central. O PL reestrutura essas funções em quatro grandes blocos: processamento de operações para liquidação; gerenciamento dos riscos inerentes à liquidação (equivalente à função de contraparte central); manutenção de contas financeiras; depósito centralizado e registro de ativos. A ideia, segundo o texto, é adequar a terminologia e os conceitos às melhores práticas globais.
O projeto também explicita as competências regulatórias das autoridades envolvidas. Ao Banco Central permanece a atribuição de editar normas sobre gerenciamento de riscos e manutenção de contas financeiras, em linha com sua missão institucional de garantir a estabilidade do sistema financeiro e mitigar riscos sistêmicos. À CVM, por sua vez, compete assegurar o funcionamento eficiente e regular do mercado de valores mobiliários. “Essa delimitação é salutar, pois evita sobreposição regulatória e reforça o papel de cada autarquia, especialmente em um ambiente de constante sofisticação das operações”, destaca Felipe Reis.
Outro ponto de destaque é que o projeto não altera a natureza jurídica das IOSMFs, que continuarão a ser constituídas sob a forma de sociedades anônimas, como já determinado por regras do Banco Central e da CVM. O texto apenas confirma a exigência de que alterações de controle ou participações qualificadas, acima de 10% ou 15%, conforme o caso, devam ser previamente avaliadas pelo Banco Central. “Esse dispositivo reafirma a importância da supervisão na estrutura societária das instituições que operam serviços críticos para a infraestrutura do sistema financeiro”, complementa o advogado.
Além disso, o projeto inova ao permitir que IOSMFs sediadas no exterior possam participar de infraestruturas do mercado financeiro no Brasil, desde que obtenham autorização específica do Banco Central e estabeleçam contratos adequados com as entidades nacionais. “Essa abertura regulada à participação estrangeira contribui para o aumento da concorrência e da eficiência, desde que as salvaguardas legais sejam respeitadas”, avalia Reis.
Caso seja aprovado pelo Senado sem modificações, o PL nº 2.926/2023 poderá representar um avanço expressivo no arcabouço legal que rege a espinha dorsal do mercado financeiro nacional, reforçando a segurança, a transparência e a competitividade da infraestrutura que sustenta milhões de operações diárias no País.
Fonte: Reis Advogados
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