A Reforma Tributária substitui os diversos tributos sobre consumo por um modelo de IVA Dual Imposto sobre Valor Adicionado
Área do Cliente
Notícia
Aceitar ou não a herança? Veja os riscos fiscais e jurídicos da renúncia ou da cessão
A renúncia à herança deve ser formal, integral e pode ter implicações fiscais e jurídicas
Ao contrário do que muitos pensam, não existe a “obrigação” de aceitar uma herança. Em determinadas situações, pode ser mais vantajoso abrir mão do direito de herdar. No entanto, a renúncia é um ato jurídico com regras específicas e que exige formalização para ter validade legal.
“A renúncia à herança é um ato unilateral, solene e irretratável”, diz Daniela Poli Vlavianos, sócia do escritório Poli Advogados e Associados. Ou seja, uma vez manifestada formalmente, não há como voltar atrás.
Enquanto isso, a cessão de herança, frequentemente confundida com a renúncia, é um ato bilateral. Ela envolve a transferência dos direitos hereditários a outra pessoa, podendo ser gratuita ou onerosa.
Renúncia x cessão
Apesar de parecerem semelhantes à primeira vista, renúncia e cessão de herança seguem regras diferentes. Além disso, essas ações produzem efeitos distintos, tanto do ponto de vista legal quanto tributário.
Na renúncia, o herdeiro abre mão de forma total da herança, sem indicar beneficário. A sua parte é redistribuída entre os demais herdeiros, como se ele nunca tivesse sido. “Trata-se de um ato unilateral, gratuito e irrevogável”, explica Alberto Feitosa, advogado do Lassori Advogados.
Por sua vez, a cessão é um ato de transferência de direitos, feito após a aceitação da herança. Ela pode ser parcial e envolver um bem específico, desde que haja consenso entre os herdeiros e que o bem seja atribuído ao cedente na partilha.
“Ao contrário da renúncia, a cessão pode ser feita por instrumento particular entre coerdeiros ou por escritura pública, especialmente se envolver bens imóveis”, explica Daniela.
Efeitos fiscais de abrir mão da herança
Do ponto de vista tributário, a distinção é essencial. Na renúncia pura e simples, não há incidência de Imposto de Renda nem do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), pois não se trata de transmissão de bens. Como o herdeiro nunca chegou a adquirir o bem, também não há fato gerador.
Já na cessão, a transferência de direitos é considerada um negócio jurídico e, portanto, pode gerar tributação. “A cessão pode implicar ITCMD, se for gratuita; IR, pela transferência de direitos; e até ITBI, no caso de cessão de direitos de forma onerosa”, detalha Feitosa.
Daniela ressalta que também é preciso cuidado com as renúncias direcionadas. “Se o herdeiro renuncia em favor de outro herdeiro específico, isso pode ser interpretado como uma cessão disfarçada e resultar na cobrança de tributos”, alerta a advogada, citando jurisprudência do STJ (REsp 1.799.835/MG).
Renúncia deve ser total e formalizada
Vale dizer, ainda, que a legislação brasileira não permite a renúncia parcial. “Não se pode escolher quais bens renunciar: a herança é tratada como um todo indivisível até a partilha”, reforça Daniela. Essa impossibilidade visa evitar que o herdeiro selecione apenas os bens vantajosos, recusando aqueles com encargos ou menor valor.
A renúncia também precisa ser formalizada. Segundo o artigo 1.804 do Código Civil, deve ocorrer por escritura pública ou termo judicial, antes da aceitação tácita ou expressa da herança. “A renúncia não ocorre de forma tácita. A falta de formalização faz com que o herdeiro seja considerado que aceitou a herança”, explica Feitosa.
O prazo para renunciar à herança judicialmente é de 30 dias a partir da citação, em inventário judicial. Fora desse contexto, não há prazo legal definido, mas a formalização deve ocorrer antes da partilha.
Responsabilidade por dívidas
Muitos herdeiros cogitam renunciar à herança ao saber que o falecido deixou dívidas. De fato, ao aceitar o espólio, o sucessor também aceita as obrigações do espólio. No entanto, a responsabilidade é limitada.
De acordo com o artigo 1.997 do Código Civil, os herdeiros só respondem pelas dívidas até o limite do valor da herança. “Não se herda dívidas que superem os bens deixados. E sem aceitação formal ou tácita, não há responsabilidade”, afirma Daniela.
Notícias Técnicas
Uma prática muito comum no comércio de varejo será proibida a partir de 5 de janeiro de 2026
Confira os ajustes no sistema para manter a conformidade fiscal e evitar multas
Portaria DIRBEN/INSS nº 1.310 traz ajustes para dar mais clareza e segurança jurídica aos segurados e profissionais do programa
Manutenção do SEI ocorrerá das 8h às 21h e pode afetar o envio de documentos e o acesso a processos eletrônicos
Notícias Empresariais
Quando o líder compreende antes de exigir, inspira em vez de impor. E é dessa combinação de sensibilidade e propósito que nascem as equipes mais fortes
Especialista alerta para reforço na gestão financeira, digitalização e parcerias como alternativas ao financiamento
Estudo mostra que hobbies criativos rejuvenescem o cérebro em até sete anos e fortalecem a saúde mental
A tecnologia deixou de ser tema de laboratório ou de experimentação pontual para se tornar uma infraestrutura invisível de eficiência e vantagem competitiva
Elaborar o 13° salário, férias coletivas, PLR, entre outras obrigações constam na lista deste importante setor
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional