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Aprovado! Conta de luz zerada por tarifa social; saiba como usar
As mudanças devem entrar em vigor a partir do dia 5 de julho
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 10, novas regras para a tarifa social de energia elétrica que pode trazer gratuidade para milhares de famílias brasileiras. As mudanças devem entrar em vigor a partir do dia 5 de julho.A diretoria da Aneel aprovou a matéria por unanimidade em reunião pública. Todos os diretores seguiram o voto da relatora do processo, diretora substituta Ludimila da Silva.
As novas regras da tarifa social constam em medida provisória (MP) enviada pelo governo federal ao Congresso Nacional. A ideia do programa é ampliar o acesso das famílias à energia elétrica, reduzindo as desigualdades sociais.
Entre as mudanças o governo vai alterar as regras do programa da tarifa social e estabelecer novos mecanismos de descontos para famílias com renda entre meio salário mínimo (R$ 759) e um salário mínimo (R$ 1.518).
Isenção da conta de luz
A nova tarifa social vai mudar a forma como as pessoas são beneficiadas com o desconto na conta de luz. A medida vai dar desconto integral na conta de luz para os seguintes consumidores que tenham consumo de até 80kWh por mês para:
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo ()R$ 759) per capita (por pessoa);
- Pessoas com deficiência, idosos inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas);
- Famílias indígenas ou quilombolas do CadÚnico;
- Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) atendidas em sistemas isolados — que não têm conexão com o sistema interligado nacional.
Dessa forma, se uma família que está dentro das condições consumir, por exemplo, 100kWh/mês, os 80kWh/mês primeiros serão isentos, e os 20kWh/mês restantes serão cobrados na conta de luz.
O que muda?
A tarifa oferece desconto de até 65% na energia elétrica para consumidores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda familiar per capita (por pessoa) menor do que meio salário mínimo (R$ 759) e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), bem como de famílias com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 4.554) que tenham pessoa com deficiência.
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