A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
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STJ vai definir posição sobre RIF do Coaf até que saia decisão do STF
A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai unificar a posição sobre a legalidade da produção de relatórios de inteligência financeira (RIF) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a pedido dos órgãos de persecução penal
A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai unificar a posição sobre a legalidade da produção de relatórios de inteligência financeira (RIF) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a pedido dos órgãos de persecução penal.3ª Seção do STJ vai decidir tratamento dado ao RIF do Coaf por encomenda
A uniformização vai valer até que o Plenário do Supremo Tribunal Federal se debruce sobre o tema, dando ponto final à discussão. Não há data ou previsão para que isso aconteça ainda.
A uniformização será possível porque a 5ª Turma do STJ decidiu afetar um dos muitos casos que tratam do tema para julgamento pelo colegiado, que reúne também os integrantes da 6ª Turma.
O recurso especial foi impetrado pelos advogados Alberto Toron e Dora Cavalcanti, e a sustentação oral na 5ª Turma do STJ foi feita pela advogada Luiza Oliver.
Autor da proposta de afetação do caso à 3ª Seção, o ministro Messod Azulay defendeu a uniformização, ainda que precária, porque não se sabe quando o STF dará a solução final e porque o tema continua sendo cotidianamente analisado no STJ.
Como já mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, a legalidade dos chamados RIFs por encomenda tem gerado uma importante dispersão jurisprudencial.
Ela parte de um julgamento do STF de 2019, em que se concluiu que o compartilhamento, de ofício, de informações sigilosas pelos órgãos de inteligência (Coaf) e fiscalização (Receita Federal) para fins penais, sem autorização judicial prévia, é constitucional.
Ao interpretar as teses do STF, o STJ inicialmente entendeu que, quando a informação é obtida pelo caminho inverso (por iniciativa do órgão de investigação), é necessário passar pelo crivo do juiz antes.
Com o aumento do uso dos RIFs em investigações criminais, essa posição foi sendo contestada no Judiciário e, principalmente, no Supremo.
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