Descontos eram realizados na folha de pagamento dos benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas
Área do Cliente
Notícia
INSS: saiba como solicitar valores não recebidos por beneficiário falecido
Resíduo será pago a dependentes habilitados à pensão por morte ou herdeiros mediante autorização judicial ou pela apresentação de escritura pública de partilha
O valor devido pelo INSS e não pago ao beneficiário até a data do seu óbito é chamado de resíduo. Esse montante deverá ser pago aos dependentes que terão direito à pensão por morte, ou, nos casos em que não houver dependentes habilitados ao benefício, o resíduo será devido aos herdeiros da pessoa falecida, mediante autorização judicial ou pela apresentação de escritura pública.
Para os benefícios que geram pensão por morte, o pagamento do resíduo deverá ser solicitado por meio dos canais remotos do INSS, através do serviço “Solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário”. Havendo mais de uma pensão concedida, o pagamento do resíduo deverá ser realizado de forma proporcional à quantidade de cotas de cada benefício.
Quando não houver dependentes habilitados à pensão por morte, o pagamento será efetuado aos herdeiros da pessoa falecida também através do serviço “Solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário”. Havendo mais de um herdeiro, o pagamento será efetuado pelo INSS a cada um deles de forma proporcional, ou conforme o que for determinado no documento de partilha. Cada herdeiro deverá requerer individualmente o serviço para o recebimento da sua parte do valor residual do benefício.
Documentos que permitem aos herdeiros o recebimento dos valores:
a) Certidão de óbito do beneficiário;
b) Documento de identificação (RG, CNH, Carteira de Trabalho, passaporte) e CPF do requerente;
c) Alvará judicial ou partilha por escritura pública.
O pagamento de todo e qualquer resíduo deverá ser atualizado monetariamente, a partir da data em que o crédito deveria ter sido pago. Nas situações em que os valores já tiverem sido depositados na conta do segurado, mesmo após a data do óbito, deverão ser solicitados junto à instituição bancária onde o segurado já recebia seu benefício.
Canais oficiais de atendimento
Para solicitar o pagamento de valores não recebidos até a data do óbito, basta selecionar o serviço na aba “Solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário”, por meio do aplicativo Meu INSS ou site gov.br/meuinss. Os requerimentos também poderão ser realizados pelo telefone 135, que atende de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
Notícias Técnicas
É possível verificar diretamente pelo Meu INSS, site ou app
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) realizou, entre os dias 29 e 30 de abril, o workshop “Capacitação de multiplicadores das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) do curso de Ciências Contábeis”, em Brasília
Registro no CRC é obrigatório para exercer a contabilidade. Veja o que pode ou não ser feito sem essa habilitação profissional.
Mesmo quem não foi encontrado não precisa se preocupar: bloqueio de pagamento por falta de comprovação de vida foi suspenso por seis meses
Notícias Empresariais
Médicos e profissionais da saúde que se organizam e buscam assessoria contábil profissional pagam menos impostos e trabalham com mais tranquilidade sabendo que estão dentro da lei
No Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral no Trabalho (2/5) saiba o que o Judiciário Trabalhista vem fazendo para combater a prática
O acordo histórico é o mediado pelo TST entre a Vale e os familiares das vítimas da tragédia de Brumadinho
Os principais motivos pela alta são: alta do dólar e as tarifas americanas. Especialistas recomendam trocar o índice: do IGP-M pelo IPCA.
Relatório do Tesouro Nacional indica que cenário global teve influência determinante sobre o comportamento da dívida, em meio às incertezas quanto à política tarifária dos Estados Unidos
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.