A Lei 11.419/2006, que regulamenta o processo eletrônico, prevê esse limite
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CGU indefere pedido de reconsideração de empresa em Processo Administrativo de Responsabilização
TÜV SÜD havia sido sancionada anteriormente pela prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei Anticorrupção
ACGU negou pedido de reconsideração apresentado da TÜV SÜD BRASIL CONSULTORIA LTDA (TSB) que havia sido condenada administrativamente por ter apresentado à Agência Nacional de Mineração declarações falsas sobre as condições de estabilidade da Barragem de Rejeitos B1, localizada em Brumadinho/MG e pertencente à Vale S/A. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (21.1).
A empresa havia sido sancionada anteriormente pela prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), sendo-lhe impostas, na ocasião, as penalidades de multa e de publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora em periódico em seu site, periódico de circulação nacional e em seu próprio estabelecimento.
Com o indeferimento do pedido, mantiveram-se integralmente todas as sanções aplicadas à pessoa jurídica.
O caso
A Controladoria-Geral da União (CGU) concluiu o julgamento de pedido de reconsideração apresentado pela empresa em Processo Administrativo de Responsabilização (PAR).
A CGU havia apurado que a TSB auxiliou a mineradora Vale S.A. na emissão de declarações falsas, que não refletiam a real situação de precariedade e insegurança da barragem em questão, o que dificultou a fiscalização da Agência Nacional de Mineração (ANM) antes do seu rompimento.
Essas informações fraudadas foram recebidas pela ANM e inseridas no sistema de monitoramento das barragens. Com isso, nenhum alerta foi disparado sobre a necessidade de fiscalização mais próxima por parte do órgão.
Após a devida instrução processual, a CGU aplicou à TSB as sanções de multa e de publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora.
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