Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Lei que institui tributação mínima para grandes multinacionais é sancionada
Nova regra alinha o Brasil às práticas globais da OCDE e garante arrecadação justa de empresas com lucros que superam os R$ 4 bilhões
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, uma nova legislação tributária que integra o Brasil às práticas fiscais mais modernas do mundo. A nova lei, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (30/12), introduz o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que estabelece uma alíquota mínima de 15% sobre o lucro de grandes multinacionais. A nova regra se aplica a empresas multinacionais que tenham faturamento anual de € 750 milhões (cerca de R$ 4,3 bilhões) ou mais em pelo menos dois dos quatro anos fiscais imediatamente anteriores ao ano fiscal analisado.
A medida se insere no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE), iniciativa da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) endossada pelo G20 e pactuada por cerca de 140 países. Com a tributação da renda a uma alíquota nominal de 34% sobre o lucro das empresas no Brasil — 25% referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e 9% à CSLL —, a maioria das companhias já paga tributos acima do limite de 15% imposto pela nova regra. No entanto, algumas empresas conseguem alíquotas efetivas mais baixas, seja por incentivos fiscais regionais, seja por deduções específicas. Esse grupo minoritário, composto por 957 empresas, poderá ser impactado pela nova regra.
A legislação, apresentada pelo deputado José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara, busca enfrentar a erosão da base tributária, prática em que multinacionais deslocam lucros para países com baixa ou nenhuma tributação, reduzindo drasticamente os impostos pagos nos locais onde suas atividades econômicas efetivamente ocorrem. Com a definição de uma alíquota mínima global, os países asseguram que os lucros sejam tributados de maneira mais equitativa, independentemente de onde estejam registrados.
A implementação do Adicional de CSLL no Brasil cumpre essa premissa global sem aumentar a carga tributária total dos grupos econômicos. Ao aderir a esse padrão global, o Brasil avança na consolidação de um sistema fiscal mais justo e alinhado às práticas econômicas internacionais. A nova legislação não apenas protege a arrecadação nacional, mas também reforça o compromisso do país com uma governança tributária moderna e integrada ao cenário global.
A Receita Federal será responsável por propor e aplicar as regulamentações necessárias para que a norma funcione na prática. Isso será feito por meio de atos normativos que definirão as regras essenciais para sua implementação. Esses atos terão como base documentos de referência internacionais, como o Modelo de Regras (Model GloBE Rules), os Comentários sobre as Regras (Commentary to the GloBE Rules) e as Orientações Administrativas (Agreed Administrative Guidances). Além disso, incluirão outras regras e procedimentos aprovados pelo Quadro Inclusivo da OCDE, que coordena a aplicação da tributação mínima efetiva em nível global.
A regulamentação deverá especificar como serão tratados eventos como reestruturações societárias, entrada ou saída de empresas de grupos multinacionais e situações envolvendo entidades constituintes minoritariamente detidas, apátridas, joint ventures ou entidades de investimento. Além disso, caberá à Receita definir critérios simplificados para aplicação das regras, bem como identificar quais entidades podem ser excluídas da aplicação da legislação.
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