O Fisco publicou sexta (7.nov.2025) o manual com as regras técnicas da Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg), documento digital que padroniza a emissão de notas fiscais do setor em todo o país
Área do Cliente
Notícia
Erro de procedimento dá a associação possibilidade de ter recurso aceito
Ela não obteve prazo para regularizar o depósito recursal
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que um recurso da Associação Hospitalar Beneficente do Brasil, de Lins (SP), retorne ao segundo grau para que a entidade possa regularizar o depósito recursal. Segundo o colegiado, houve um erro procedimental que contrariou os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Associação pediu justiça gratuita
O caso tem início em reclamação trabalhista ajuizada por uma recepcionista que pedia a condenação da associação por dano moral. Na época, a entidade pediu a justiça gratuita ao interpor recurso ordinário. Seu argumento foi o de que era uma entidade sem fins lucrativos, que presta serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS). Afirmou também que o pagamento de custas e despesas processuais afetaria suas atividades sociais e deixaria os cidadãos desamparados.
Pedido foi negado por falta de provas
Contudo, o pedido foi negado pelo juízo de primeiro grau, em razão do não pagamento das custas processuais (deserção) e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), ao julgar agravo de instrumento. Segundo o TRT, apesar de ser uma entidade beneficente de assistência social sem fins lucrativos, a associação não apresentou nenhum documento capaz de comprovar que não podia arcar com os custos do processo.
Com a deserção confirmada pelo TRT, a associação recorreu ao TST.
TRT deveria ter dado prazo para recolhimento das custas
Segundo o relator do recurso, ministro Agra Belmonte, o TRT deveria ter examinado o pedido de justiça gratuita e, se o indeferisse, fixado prazo para o recolhimento, como prevê o Código de Processo Civil (artigo 99, parágrafo 7º). “A gratuidade da justiça deveria ter sido examinada pelo relator como preliminar de julgamento do recurso ordinário”, explicou. Ao não fazê-lo, o TRT cometeu um erro procedimental e não assegurou à associação o direito ao contraditório e à ampla defesa.
O ministro explicou que, de acordo com a Súmula 218 do TST, só cabe recurso de revista contra decisão em recurso ordinário - e, no caso, a decisão questionada se deu num agravo de instrumento. Mas, a seu ver, o erro procedimental do TRT é suficiente para afastar a aplicação da súmula. ”Se o TRT tivesse observado o disposto na lei, o recurso ordinário, regularmente analisado, daria à parte a possibilidade de interpor recurso de revista para o TST sem que isso resultasse em aplicação da Súmula 218”, afirmou.
Segurança jurídica
Por fim, o ministro ressaltou que, toda vez que a legislação processual traz regramento procedimental que deve ser observado pelo magistrado, o seu desrespeito diminui o nível de segurança jurídica das decisões judiciais e compromete a isonomia entre as partes.
Com a decisão, o processo deverá retornar ao TRT para que seja concedido à associação o prazo previsto em lei para a regularização do preparo recursal referente ao recurso ordinário.
Notícias Técnicas
O Pré-Comitê Gestor do IBS elaborou um guia prático com 18 orientações para estados e municípios sobre os impactos administrativos da reforma tributária
Mudanças no cálculo da alíquota efetiva, consolidação de grupos e definição de “imposto devido” exigem atenção redobrada dos profissionais contábeis
Aplicativo gratuito do governo federal permite que MEIs e pessoas físicas emitam notas de serviço com padrão nacional diretamente pelo smartphone
Empresas que não depositam o FGTS em dia estão sujeitas a multas, juros e ações trabalhistas; entenda como regularizar o benefício
Notícias Empresariais
Quem escolhe aprender com a adversidade transforma instabilidade em força e incerteza em oportunidade
5 dicas para posicionar o RH como protagonista na transformação organizacional
Crescer é possível mas sustentar o crescimento exige estrutura, processo e gente preparada
Com a Selic a 15%, alta inadimplência e custos de crédito elevados, pequenas e médias empresas enfrentam forte pressão financeira
As empresas que conseguirem conectar o poder dos modelos com seus dados privados e objetivos estratégicos estarão na dianteira da transformação
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional