Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Área do Cliente
Notícia
Projeto de Lei aprovado no Congresso abre espaço para o desenvolvimento do mercado de seguros
Expectativa é que atuação das cooperativas de seguros e associações de proteção patrimonial contribuam para inovação e aumento da competitividade do setor
O Senado Federal aprovou, na terça-feira (17/12), o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 143/24, que regulamenta a atuação de cooperativas e associações no mercado de seguros. De iniciativa do Ministério da Fazenda (MF), o projeto será encaminhado para sanção presidencial. Ao ampliar, de forma inovadora, o escopo de atuação de cooperativas de seguros para além dos ramos de seguros atualmente previstos, o PLP tem o potencial de expandir significativamente o mercado de seguros no Brasil.
“A aprovação deste projeto de lei representa um marco para o setor de seguros e é fruto de um amplo debate entre o Governo Federal, o Congresso Nacional e representantes dos setores econômicos envolvidos, após encaminhamento de projeto de iniciativa do Ministério da Fazenda”, avaliou o secretário de Reformas Econômicas do MF, Marcos Barbosa Pinto.
As sociedades cooperativas de seguros poderão ser estruturadas como cooperativas singulares, centrais ou confederações. Para viabilizar esse novo cenário, o projeto detalha o regime a ser aplicado a essas entidades e prevê que regras complementares sejam ainda estabelecidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
De acordo com a Secretaria de Reformas Econômicas (SRE-MF), o novo marco também regula as operações de proteção patrimonial mutualista. Com o objetivo de conferir maior segurança, proteção e adoção de boas práticas de conduta aos seus beneficiários, essas operações passam a ser reguladas e supervisionadas pela mesma estrutura aplicável ao mercado de seguros como um todo.
Assim, o projeto estabelece critérios mínimos a serem atendidos pelas associações que quiserem oferecer aos seus associados serviços de proteção patrimonial e determina a contratação de entidades especializadas na administração desse tipo de operação. São essas entidades que deverão gerir os rateios mutualistas e que serão objeto de regulação e supervisão estatal. Além de fomentar a atuação de novas entidades, o projeto inclui regras de transição para permitir que as associações que atualmente funcionam fora do mercado regulado possam se regularizar.
“Em vários países do mundo, a atuação das associações ou sociedades cooperativas possui participação relevante no mercado segurador, como na Espanha e nos Estados Unidos. Dessa forma, o projeto aproxima o Brasil das práticas de mercados desenvolvidos, com a expectativa de que essas novas entidades contribuam para aumentar a capilaridade e o acesso ao mercado de seguros por parte da população”, observou o secretário de Reformas Econômicas.
Segundo o subsecretário de Reformas Microeconômicas e Regulação Financeira do MF, Vinícius Ratton Brandi, o Brasil é um país em que o volume de operações de seguros de danos é muito baixo na comparação com o mercado internacional, e está estagnado há anos, em relação ao Produto Interno Bruto (PIB). “Por meio da atuação das cooperativas e das associações, o novo marco criará condições para que a população tenha ainda mais acesso a produtos de cobertura e de proteção que atendam suas necessidades, a preços mais competitivos e com mais inovação”, avaliou.
Vinícius Brandi considera que, com a ampliação do universo de entidades reguladas e das responsabilidades do órgão de supervisão, o projeto aprovado propõe aprimoramentos relevantes, com a finalidade de possibilitar maior robustez e efetividade à atuação da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e, consequentemente, maior segurança e proteção aos consumidores. Entre as principais alterações propostas estão o maior detalhamento dos poderes de investigação da Superintendência, bem como melhorias nas regras relacionadas aos processos sancionadores e à celebração de termos de compromisso.
Notícias Técnicas
O ADI nº 1/2025 dispõe sobre a interpretação do Ex 01 do código 8706.00.10 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022
Faltam poucos dias para o fim de julho e a agenda contábil não para! Conheça as 6 obrigações acessórias que vencem entre domingo (20) e o último dia útil do mês
Instrução Normativa traz as condições para fruição dos benefícios fiscais para empresas exportadoras que tenham projeto aprovado pelo Conselho Nacional das ZPEs
Oportunidade em alta: por que o mercado de condomínios cresce no Brasil
Notícias Empresariais
A inteligência emocional organizacional será, cada vez mais, o que separa empresas que apenas funcionam daquelas que realmente inspiram, transformam e prosperam
Descubra quais habilidades vão dominar o mercado de trabalho brasileiro nos próximos anos e como se preparar para garantir sua empregabilidade
A novidade tende a simplificar a gestão financeira dos empreendedores, mas é preciso analisar quando é vantajoso
Equívocos no recolhimento de tributos, falta de planejamento e desconhecimento da legislação podem resultar em autuações e multas de até 225%
Conheça os principais pontos para não cair em erros e desenquadrar do regime
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional