Novo desenho organizacional prepara o retorno de alguns serviços presenciais nas agências com foco em acolhimento e humanização
Área do Cliente
Notícia
Segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até 20 de dezembro de 2024
Se esse dia cair em um fim de semana ou feriado, o pagamento deverá ser antecipado para o último dia útil anterior
Com o fim do ano se aproximando, muitos trabalhadores brasileiros começam a planejar como irão gastar ou investir o dinheiro extra. A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até 20 de dezembro de 2024, que é aguardada com grande expectativa, tem um prazo de pagamento definido por lei.
Por lei, as empresas brasileiras deverão efetuar o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário até o dia 20 de dezembro de cada ano. Essa regra se aplica a todos os empregados regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), bem como aos aposentados e pensionistas. Se esse dia cair em um fim de semana ou feriado, o pagamento deverá ser antecipado para o último dia útil anterior.
Quanto é a segunda parcela do décimo terceiro?
Diferentemente da primeira parcela, que corresponde a 50% do salário bruto sem descontos, a segunda parcela sofre deduções de INSS e, quando aplicável, de Imposto de Renda, resultando em um valor líquido menor.
Para calcular o valor do décimo terceiro, considera-se o salário bruto, incluindo adicionais como horas extras, comissões e adicionais noturnos, dividindo-o por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados no ano. A primeira parcela representa metade desse valor, enquanto a segunda parcela corresponde à outra metade, subtraídos dos descontos legais.
O décimo terceiro é um direito assegurado a todos os trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa. Servidores públicos, aposentados e pensionistas também têm direito ao benefício.
É importante que os funcionários respeitem os prazos estabelecidos para o pagamento do décimo terceiro. O não cumprimento pode resultar em multas e outros prejuízos. Os trabalhadores que não recebam o benefício dentro do prazo deverão procurar o setor de recursos humanos da empresa ou os órgãos competentes, como as Superintendências do Trabalho ou o Ministério Público do Trabalho, para formalizar a consulta.
Notícias Técnicas
Não houve prova de que valores bloqueados seriam usados para pagar salários
A Justiça do Trabalho considerou discriminatória a dispensa de um trabalhador com síndrome do pânico à época da rescisão contratual
A principal novidade é a unificação em uma única plataforma da emissão e consulta de todas as modalidades de certidões de regularidade fiscal
A iniciativa integra a estratégia da Receita Federal de ampliação da oferta de serviços digitais, com foco na simplificação de processos, autonomia do usuário e redução da burocracia
Notícias Empresariais
Abordagem emocional mostra como líderes e empreendedores podem usar o arrependimento para crescer, aprender e se conectar com mais empatia
Hackers desviam R$ 1 bilhão do sistema financeiro e tentam converter valores em criptoativos
Cenário de instabilidade faz companhias buscarem executivos com nível de qualificação altamente elevado, tornando os processos seletivos mais complexos, com mais etapas, maior número de candidatos e de entrevistas
Saiba 5 dicas para uma gestão contábil eficiente para esses negócios
Software de RH com IA melhora resultados de seleção e experiência do candidato
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional