Documento deve ser publicado até 31 de março por empresas com 100 ou mais empregados
Área do Cliente
Notícia
É possível ser demitido por uso indevido de vale alimentação/refeição? Entenda caso da Meta que desligou funcionários
Especialista trabalhista esclarece como funcionam as regras dos benefícios trabalhistas no Brasil e alerta empregados e empregadores sobre o uso indevido.
Na semana passada repercutiu nas redes sociais as demissões realizadas pela empresa americana Meta, responsável pelo Facebook e Instagram, alegando uso indevido dos créditos de refeição depositados para os funcionários, que usaram para compras de itens domésticos e pessoais, como detergentes, pasta de dente e chás.
A empresa oferece como parte de seus benefícios alimentação gratuita dentro da sede do Vale do Silício e em unidades menores distribui créditos em aplicativos de deliverys, oferecendo US$ 20 para o café da manhã e US$ 25 para o almoço e jantar, que teriam sido usados indevidamente. Além de comprar itens fora do escopo previsto, alguns funcionários teriam feito compras e enviado para suas casas em vez de consumir no escritório.
O tema do uso do vale-alimentação e vale-refeição também causa polêmica no Brasil e o acontecimento da Meta pode levantar a discussão: o empregado brasileiro também pode ser desligado por uso indevido destes benefícios?
A advogada trabalhista e colunista do Contábeis, Camila Cruz, esclarece que o tema tem sido alvo de discussões quanto ao compliance tanto por parte do empregado quanto do empregador, diante das recentes mudanças na legislação.
“Dar destinação diferente daquela prevista em lei para o vale-alimentação ou vale-refeição pode causar tanto a demissão por justa causa do trabalhador, como até mesmo a prisão, por crime de estelionato, pois vender o vale-refeição configura crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal”, esclarece a especialista.
A advogada esclarece que os empregados devem ficar atentos ao utilizarem os benefícios recebidos seja o vale-alimentação, seja vale-refeição ou mesmo o vale transporte, pois a empresa ao fazer a gestão dos benefícios poderá identificar irregularidades.
“E não são somente os empregados que devem ficar atentos, pois o pagamento de vale-refeição e vale-alimentação ao empregado faz parte do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), e desvio por parte da empresa, ou seja da sua finalidade ao ofertar o benefício, também trará problemas e prejuízos para a empresa, pois a nova Portaria 1707/2024 é clara quanto programas ligados ao PAT não poderem abranger benefícios que estão vinculados à saúde do trabalhador e que não estejam diretamente relacionados à saúde e segurança alimentar e nutricional”.
A advogada alerta ainda que as empresas que entregam descontos, por exemplo, em academias de ginásticas ou exames, no âmbito do PAT, precisarão atualizar a sua política interna e já podem aproveitar para prever também as medidas corretivas para os trabalhadores que, intencionalmente, fazem mau uso dos benefícios concedidos pelo empregador.
Notícias Técnicas
A partir da competência de apuração de fevereiro/2026, os valores de prestações do consignado retidos dos trabalhadores, mas não recolhidos no prazo legal, deverão ser pagos via guia do FGTS Digital
Milhões de brasileiros que receberam o PIS/Pasep em 2025 precisam declarar o abono no IR 2026. Veja como informar rendimentos isentos
Plataforma informa que registro é opcional no demonstrativo de rescisão; se empresa optar pelo envio, incidência de IRRF deve ser a 09
Solução de Consulta detalha que o grau de risco deve considerar as atividades efetivamente exercidas no estabelecimento, e não apenas o CNAE principal
Notícias Empresariais
A aparente estabilidade da vida adulta pode esconder cansaço, distanciamento emocional e a saudade de uma felicidade mais simples e verdadeira
O RH deixa de ser suporte, assume o centro da estratégia e passa a se consolidar como motor direto de crescimento, cultura e inovação
A alfabetização em IA como chave para a transformação organizacional e tomada de decisão
Redução para 14,75% está longe de trazer algum alívio para as empresas
Não são raros os casos em que o empresário descobre que responde com seus próprios bens quando já sofre medidas sobre seu patrimônio
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional