Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Justiça do Trabalho monitora decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos
Na última reportagem da série “Violação a direitos humanos e o Brasil no banco dos réus”, saiba como a jurisprudência da Corte Interamericana orienta o Judiciário brasileiro
O Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos consolidou-se pela Convenção Americana de Direitos Humanos, popularmente conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, de 1969. O documento estabelece dois órgãos competentes para buscar o cumprimento dos direitos nela previstos: a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), fundada em 1959, que tem competência consultiva, e a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH), com competência jurisdicional, fundada em 1979.
Em 10 de dezembro de 1992, o Brasil reconheceu a jurisdição da Corte IDH e, dessa forma, suas decisões em relação ao Estado brasileiro são vinculantes, ou seja, devem ser cumpridas. Além disso, há outros impactos resultantes das manifestações da Corte e da Comissão.
Em 2022, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu a Recomendação 123, que orienta os tribunais a adotarem a jurisprudência da CorteIDH quando as condenações ao Estado brasileiro resultarem em ações judiciais para reparação das vítimas. Além disso, o Poder Judiciário deve priorizar o julgamento desses processos. Em suas decisões, magistradas e magistrados também precisam observar tratados e convenções de direitos humanos vigentes.
Na Justiça do Trabalho, foi criada este ano uma unidade específica para tratar do tema: a Assessoria de Promoção do Trabalho Decente e dos Direitos Humanos. Coordenada pelo ministro Augusto César, ela tem a função de monitorar e fiscalizar decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. No TST, a unidade também monitora processos em andamento abrangidos pelos efeitos das manifestações da CorteIDH e oferece consultoria e apoio aos gabinetes para que seja priorizado o julgamento de processos abrangidos por essas decisões.
Outros impactos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos sobre a ordem jurídica
Além do efeito sobre a atuação do Poder Judiciário, há outros impactos sobre a ordem jurídica do país. “As cortes internacionais podem determinar a alteração das leis internas que destoarem de tratados internacionais”, explica o ministro Augusto César.
Um exemplo foi o que ocorreu a partir do julgamento do caso de feminicídio de Márcia Barbosa de Souza, assassinada em 1998. Na sentença, a CorteIDH destacou que a investigação e o processo penal tiveram caráter discriminatório. Depois da condenação, o CNJ publicou, em 2021, o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, um guia com orientações para que os julgamentos ocorram sem discriminação e preconceitos.
A Corte ainda determinou que o Brasil adotasse um protocolo nacional de investigação para casos de feminicídio, e uma portaria do Ministério da Justiça de 2020 previu a medida. Agora, um projeto tramita na Câmara dos Deputados para que o protocolo se torne lei.
Como é o trâmite dos casos no Sistema Interamericano de Direitos Humanos
Depois de esgotados todos os recursos cabíveis na Justiça de seu país, qualquer pessoa, grupo de pessoas, empresa ou organização civil pode apresentar uma queixa perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que abre um processo na tentativa de identificar se houve violação.
O Estado, então, é notificado, e a Comissão produz um relatório de admissibilidade. Constatado algum descumprimento dos termos previstos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a Comissão emite recomendações. Se essas não forem cumpridas pelo país, o caso pode ser enviado para julgamento pela CorteIDH.
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