Ajuste estende a elegibilidade e inclui fornecedores de exportadores entre beneficiários
Área do Cliente
Notícia
TST - Laudo que afastou insalubridade por ruído tem de ser considerado em pedido de adicional
Segundo o documento, a exposição ao ruído era pontual e era neutralizada por EPIs
Por unanimidade, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) em que a Busato - Transportes e Locações Ltda., de Marechal Floriano, foi condenada a pagar adicional de insalubridade a um operador de equipamentos. Segundo o colegiado, o Regional se equivocou ao desprezar laudo pericial em sentido contrário.
Equipamento causava ruídos e vibrações
O operador ajuizou a ação trabalhista em dezembro de 2020, com pedido de adicional de insalubridade, informando que trabalhava exposto a produtos químicos, ruídos e poeira mineral, sem usar máscara ou capa de proteção. Afirmou ainda que operava uma mini pá carregadeira e que as vibrações do veículo, as trepidações, os desníveis, e, sobretudo, o ruído emitido pelo motor justificavam o adicional.
O pedido foi indeferido pela 10ª Vara do Trabalho de Vitória, mas depois concedido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, que determinou o pagamento do adicional no grau médio (20%). Segundo o TRT, os equipamentos de proteção individual não eliminam a nocividade, que pode resultar em perda auditiva e trazer diversas outras consequências prejudiciais à saúde.
O TRT fundamentou ainda a concessão do adicional em situações verificadas em outros julgados, “principalmente em precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca de aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes insalubres”.
Laudo não constatou insalubridade
Diante da decisão, a Busato pediu a análise do caso pelo TST, alegando que o laudo pericial não havia identificado trabalho em condições insalubres. Segundo a empresa, a Norma Regulamentadora (NR) 15 do Ministério do Trabalho e Emprego exige avaliação técnica pericial para comprovar a insalubridade. “O laudo técnico é expresso ao informar que a exposição ao ruído era pontual, e ainda assim, quando existia, era eliminada pela utilização dos EPIs”, sustentou a empresa.
O desembargador convocado Eduardo Pugliesi, relator do recurso, disse que o julgador não precisa se limitar à conclusão do perito: ele pode utilizar outras provas para formar o seu convencimento. Contudo, no caso, o TRT se equivocou ao desprezar a conclusão pericial e deferir o adicional em grau médio ao operador.
Na sua avaliação, o laudo é claro ao dizer que, embora o empregado tivesse exposição pontual a ruído acima do limite de tolerância, foi comprovado que o fornecimento do EPIs era suficiente para neutralizar o ambiente insalubre. Por outro lado, não há nenhum elemento que demonstre a exposição habitual aos agentes insalubres ou que permita afastar a análise pericial. “O juiz não pode ignorar a prova técnica e invocar apenas a sua própria convicção sobre a matéria para deferir o adicional de insalubridade”, concluiu.
A decisão foi unânime.
Processo: RRAg-988-94.2020.5.17.0010
Notícias Técnicas
No dia 10 de novembro, foi celebrado o Dia da Nota Fiscal, um documento que há décadas garante a segurança tributária das empresas, a arrecadação de impostos e a proteção dos direitos do consumidor
A Coordenação Técnica do ENCAT informou, nesta 3ª feira (11.nov.2025), a liberação do ambiente de homologação para o Bilhete de Passagem Eletrônico do modal aéreo (BPeTA)
Profissionais da contabilidade votam hoje (13) na eleição do CRC. Saiba os requisitos, como votar e as multas por ausência
Faltas em avaliações e atraso na entrega de documentos poderão levar à suspensão e até ao cancelamento do benefício por incapacidade
Notícias Empresariais
Pedir ajuda não é fraqueza é inteligência emocional. Estudos mostram que isso fortalece confiança e acelera o sucesso
Melhorar a comunicação empresarial envolve ouvir o público, personalizar mensagens relevantes e confiáveis, unir tecnologia e empatia, e priorizar diálogos autênticos para construir conexões significativas
Veja como utilizar as leis em projetos sociais para reduzir impostos
Após sequência de avanços, desempenho de outubro sinaliza pausa na recuperação, com indústria em alta e setores de comércio e serviços em retração
Com a expectativa de cortes na taxa básica a partir do primeiro trimestre de 2026, investidores devem se antecipar para garantir rentabilidade elevada em títulos públicos e privados
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional