Medida reforça o compromisso da instituição no combate à organizações criminosas que utilizam estruturas empresariais e do mercado financeiro
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Notícia
Prazo do DET está acabando; empresas devem aderir até 1º de maio
Empresas que descumprirem a adesão ao DET poderão pagar multa de até R$ 2.080,91.
Empresas têm até o dia 1º de maio para aderir ao Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), plataforma que irá aprimorar a comunicação entre empregadores, fiscalização e Ministério do Trabalho e Emprego.
O objetivo da mudança que será aplicada em menos de duas semanas é simplificar processos e reduzir custos operacionais tanto para as empresas quanto para o governo.
O que é o DET?
O DET é mais do que apenas uma plataforma; é uma via para uma transmissão de dados transparente e eficiente, criando um novo padrão de comunicação e prestação de serviços digitais no universo trabalhista.
No entanto, como acontece com todo novo sistema, é necessário um período de adaptação e aprendizado.
Quanto antes os empresários aderirem à nova ferramenta, melhor, já que precisam se familiarizar para evitar possíveis problemas.
Cronograma
A implantação do DET está sendo realizada por etapas, conforme mostra o cronograma abaixo:
| 
			 Data  | 
			
			 Alcance  | 
			
			 Ações  | 
		
| 
			 1/3/2024  | 
			
			 Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial  | 
			
			 Utilização obrigatória do DET, nos termos regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego*  | 
		
| 
			 1/5/2024  | 
			
			 Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial  | 
		|
| 
			 1/5/2024  | 
			
			 Empregadores domésticos  | 
		
Multas
O descumprimento das exigências pode acarretar multas substanciais, chegando a até R$ 2.080,91.
Além disso, a não utilização do DET significa perder as vantagens oferecidas pela plataforma.
Vantagens
Uma das principais vantagens do DET é a dispensa da publicação de comunicações no Diário Oficial da União (DOU) ou pelo correio.
Isso significa que os empregadores terão acesso a todas as informações relevantes diretamente pela plataforma, desde atos administrativos até intimações, facilitando e agilizando o fluxo de informações entre as partes envolvidas.
Além disso, o DET substituirá até mesmo o livro impresso de Inspeção do Trabalho, consolidando ainda mais sua importância e relevância para o ambiente empresarial brasileiro.
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