Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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IR 2024: Posso deduzir gastos com escola de inglês? Confira!
Descubra quais despesas podem ser deduzidas do imposto de renda
Estamos no período de reunir toda a papelada necessária para fazer a declaração do imposto de renda. O prazo para enviar a declaração de 2024 começa em 15 de março e vai até 31 de maio. Uma dúvida comum entre os contribuintes é sobre o que podem deduzir em termos de educação, tanto para si mesmos quanto para seus dependentes.
Um equívoco frequente que pode levar algumas pessoas à malha fina é declarar os gastos com cursos de idiomas, por exemplo. Nem todo gasto com educação é dedutível. Material escolar, cursos de idiomas, cursos de extensão, cursos livres ou preparatórios não entram nessa categoria. O contribuinte só pode declarar o pagamento de despesas com instituições de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico.
Além disso, é importante ter em mente que há um limite anual para a dedução com educação, estabelecido em R$ 3.561,50 por pessoa, segundo a Receita Federal. Portanto, se você tem despesas com a escola do seu filho e também possui um cônjuge dependente que esteja estudando, poderá abater até R$ 7.123 na declaração.
Mesmo havendo um limite máximo de dedução por pessoa, a Receita Federal exige que todas as despesas sejam declaradas. O programa de imposto de renda fará a limitação e considerará como dedutível apenas o valor dentro desse limite por pessoa.
Confira as despesas que podem ser deduzidas no imposto de renda:
- Educação infantil, incluindo creches e pré-escolas (para crianças até 5 anos de idade);
- Ensino fundamental;
- Ensino médio e ensino superior, abrangendo cursos de graduação e pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
- Educação profissional, incluindo ensino técnico e tecnológico.
Veja as despesas que não são dedutíveis:
- Cursos de idiomas;
- Artes;
- Dança;
- Atividades esportivas e culturais;
- Despesas com uniformes;
- Transporte;
- Material escolar e didático;
- Compra de notebook, tablet e computador.
Lembre-se de que, apesar de existir um limite máximo de dedução por pessoa (R$ 3.561,50), todas as despesas devem ser declaradas. O programa de imposto de renda fará a limitação e considerará como dedutível apenas o valor dentro desse limite por pessoa.
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